O Município de Capanema/PR é regido por princípios elencado...
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Gabarito comentado
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Nos termos do art. 37, caput da Carta Magna, a Administração Pública, direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Analisando cada uma das alternativas apresentadas, temos:
Importante destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas vertentes:
a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
B – ERRADA – a segurança é tratada como um princípio ligado aos serviços públicos, não configurando um princípio geral da administração pública.
C – CERTA – o princípio da moralidade exige que a atuação do Poder Público seja pautada na ética, na boa-fé, no decoro e na probidade.
D – ERRADA – o princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público, como forma de exercício do controle social sobre os atos públicos.
Contudo, tal regra é excepcionada em duas hipóteses: a) informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e b) informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Aí está o erro da afirmação.
E – ERRADA – discricionariedade não é visto como um princípio constitucional afeto a administração pública.
Gabarito da banca e do professor: C
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)
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Comentários
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GABARITO: LETRA C
MORALIDADE:
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).
(MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.
(MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.
FONTE: Daniel Tostes
gaba C
Falou em decoro, falou em conduta, falou ética é MORALIDADE
no artigo 37 traz os explícitos famoso LIMPE
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
pertencelemos!
GAB: C
Falou em decoro, falou em conduta, falou ética é MORALIDADE
no artigo 37 traz os explícitos famoso LIMPE
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Super dicas de aprovação acelerada:
https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
São palavras- chave para moralidade :
Conduta ética , proba, que respeite a dignidade e o decoro.
GABARITO: C
O princípio da moralidade possui outros três sentidos:
> Dever de atuação ética
> Concretização dos valores consagrados na lei
> Observância dos costumes administrativos.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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