O Município de Capanema/PR é regido por princípios elencado...

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Q1685234 Direito Administrativo
O Município de Capanema/PR é regido por princípios elencados na Constituição Federal de forma explícita e implícita. Um dos referidos princípios, que determina a atuação conforme padrões de decoro, extraídos da disciplina interna da própria Administração Pública, denomina-se:
Alternativas

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A presente questão trata de tema afeto aos princípios constitucionais inerentes ao Direito Administrativo.

Nos termos do art. 37, caput da Carta Magna, a Administração Pública, direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 

Analisando cada uma das alternativas apresentadas, temos:

A – ERRADA – o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.

Importante destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas vertentes:

a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

B – ERRADA – a segurança é tratada como um princípio ligado aos serviços públicos, não configurando um princípio geral da administração pública.

C – CERTA – o princípio da moralidade exige que a atuação do Poder Público seja pautada na ética, na boa-fé, no decoro e na probidade.

D – ERRADA – o princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público, como forma de exercício do controle social sobre os atos públicos.

Contudo, tal regra é excepcionada em duas hipóteses: a) informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e b) informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Aí está o erro da afirmação.

E – ERRADA – discricionariedade não é visto como um princípio constitucional afeto a administração pública.

 

 

Gabarito da banca e do professor: C

(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

(Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

MORALIDADE:

Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

(MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

(MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

FONTE: Daniel Tostes

gaba C

Falou em decoro, falou em conduta, falou ética é MORALIDADE

no artigo 37 traz os explícitos famoso LIMPE

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

pertencelemos!

GAB: C

Falou em decoro, falou em conduta, falou ética é MORALIDADE

no artigo 37 traz os explícitos famoso LIMPE

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Super dicas de aprovação acelerada:

https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

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“FAÇA DIFERENTE”

SEREMOS APROVADOS EM 2021!

São palavras- chave para moralidade :

Conduta ética , proba, que respeite a dignidade e o decoro.

GABARITO: C

O princípio da moralidade possui outros três sentidos:

> Dever de atuação ética

> Concretização dos valores consagrados na lei

> Observância dos costumes administrativos.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não podes desistir.

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