Sobre o procedimento e a técnica legislativa, assinalar a a...
Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela EC nº 76/2013)
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
3) Dicas adicionais
É importante destacar seis características do veto presidencial a projeto de lei, a saber, é: a) irretratável; b) motivado; c) relativo; d) superável; e) supressivo; e f) expresso.
É irretratável, pois o Presidente da República, ao vetar e comunicar ao Presidente do Senado, não pode alterar seu posicionamento. É motivado, uma vez que exige adequada fundamentação. É relativo, visto que os dispositivos vetados podem ser reestabelecidos por deliberação do Congresso Nacional. É superável, em razão de poder ser derrubado pelo Congresso Nacional. É supressivo, pois o Presidente apenas retira dispositivos do projeto de lei, mas não acrescenta nada. E, por fim, é expresso, em razão de ser vedado veto tácito.
4) Exame das assertivas e identificação da resposta.
Ressalte-se que a questão visa a assertiva INCORRETA.
a) CORRETA. O veto é irretratável, pois o Presidente da República, ao vetar e comunicar ao Presidente do Senado, não pode alterar seu posicionamento.
b) INCORRETA. O ordenamento jurídico prevê o procedimento legislativo sumaríssimo que consiste em deliberações instantâneas nas Casas do Congresso sobre determinadas matérias. Trata-se do regime informalmente denominado de urgência urgentíssima. E está previsto no Regimento Interno da Câmara e do Senado.
c) CORRETA. A promulgação e a publicação são fases essenciais de eficácia da lei.
d) CORRETA. Denomina-se de procedimento legislativo abreviado de apreciação de proposições aquele que, a princípio, dispensa a apreciação do Plenário da Casa, de modo que o processo legislativo possa ser conduzido integralmente no âmbito das Comissões parlamentares.
Resposta: Letra B.
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Comentários
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Entendo que a questão é passível de anulação, porque a promulgação e publicação da lei, em se tratando de fases do processo legislativo, encontram-se no plano da validade e não da eficácia.
ADENDO
Ritos do Procedimento legislativo
i- Ordinário: projetos de lei em geral em que as matérias, após o exame opinativo das Comissões, são decididas pelos plenários das casas legislativas. Ex: Projeto de lei ordinária, projeto de lei complementar, decretos legislativos e resoluções.
ii- Abreviado: apreciação de proposição que, a princípio, dispensa a apreciação do Plenário da Casa, de modo que o processo legislativo possa ser conduzido integralmente no âmbito das Comissões Parlamentares.
iii- Sumário: adotado para os projetos de lei de autoria do Presidente da República, quando este solicita a chamada urgência constitucional, fazendo com que os projetos tramitem de maneira mais célere (art. 64, §1º, CF/88).
iv- Concentrado: aplicável às matérias deliberadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, tais como os projetos de leis orçamentárias e os projetos de resolução do Congresso.
v- Especial: os demais procedimentos que seguem regras próprias para apreciação das respectivas proposições, tais como o rito de PEC e MP.
Sumário e sumaríssimo não são duas coisas diferentes???
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