A respeito das normas constitucionais que tratam da respons...
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a) CORRETA. Conforme art. 86, §1º, I:
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
b) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações comuns.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) INCORRETA. A acusação contra o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
d) INCORRETA. O Presidente da República só não pode ser responsabilizado por atos que sejam estranhos aos exercício de suas funções.
Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e) INCORRETA. Nos crimes de responsabilidade, será processado e julgado perante o Senado Federal. Somente nas infrações penais comuns é que será julgado pelo STF.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Gabarito do professor: letra A.
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RESPOSTA A
A)Art 86: § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
B)C) e E) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
D)Art 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Percebam que na alternativa (c) o examinador tenta confundir o candidato, entre os termos admitir e julgar.
A ACUSAÇÃO SERÁ ADMITIDA PELA CÂMARA, 2/3 ... E JULGADO PELO SENADO. ART 86 CF.
IMPORTANTE: A suspensão será de no máximo 180 dias, decorrido esse prazo sem julgamento, o Presidente retornará, sem prejuízo do andamento do processo (art. 86, § 2º, CF).
A Constituição Federal consagra, em seu art. 86, § 4º, a chamada imunidade presidencial ou cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Segundo esse dispositivo, durante a vigência do seu mandato, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. A partir da consagração desta imunidade, fica estabelecido que o Presidente, enquanto durar o seu mandato, apenas poderá ser responsabilizado pela prática de atos que guardem relação com o exercício das suas funções (in officio ou propter officium).
Noutras palavras, caso ele tenha praticado uma infração criminal (ilícito penal), antes de assumir o cargo de Presidente, ou depois dessa assunção, porém sem nenhuma relação funcional, gozará da cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Ou seja, enquanto estiver no cargo, não poderá ser responsabilizado, entretanto, por óbvio, durante este período, suspenso estará o prazo de prescrição do delito enquanto durar o mandato. Neste caso, só haverá que se falar em persecutio criminis depois do término do mandato, perante o órgão da justiça comum competente.
Vale lembrar que essa imunidade se restringe apenas aos tipos penais (não abrangendo as infrações de natureza civil, política, administrativa e fiscal) que tenham sido praticados antes do exercício do mandato, ou durante, porém sem qualquer relação funcional. Se praticados no exercício do mandato e guardando relação com as funções de Presidente da República, naturalmente será possível a instauração da persecução criminal.
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