Considerando-se a organização administrativa do Estado do Ma...
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Qual o erro da alinea B?
ALTERNATIVA A: O caso do Governador outorgar atribuições a seu Secretário estadual de saúde é caso de desconcentração e não descentralização, já que não houve a criação de outra pessoa jurídica.
ALTERNATIVA B: Os Estados-membros realmente detém competência legislativa própria conferida pela CF/88. Contudo, isso não é descentralização administrativa e sim de repartição constitucional de competências. A descentralização administrativa acontece dentro de umas das pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF e Municípios) quando o ente estatal cria outra pessoa jurídica e lhe transfere atribuições, ficando esta vinculada pelo controle finalístico ou supervisão ministerial.
ALTERNATIVA C: É caso de descentralização.
ALTERNATIVA D: Correta.
ALTERNATIVA E: A decorrência lógica da adoção do modelo Unitário de Estado é a desconcentração administrativa.
Item B
refere-se, na verdade, à descentralização política, e não administrativa, como traz a questão.
"Em seu curso, a professora Maria Sylvia divide a descentralização inicialmente em política e administrativa. A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Tema que já foi abordado supra, a descentralização política decorre diretamente da constituição (o fundamento de validade é o texto constitucional) e independe da manifestação do ente central (União). Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos."
FALAR EM DESCENTRALIZAÇÃO ADM. E HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO... FOGEEEE rsrs
GABARITO "D"
Helder, competência legislativa própria conferida diretamente da CF é devido ao poder constituinte derivado decorrente para os estados editarem suas constituições estaduais, e os municípios e DF editem as suas leis orgânicas - Princípio da simetria. O mesmo ocorre para as outras normas editadas pelos chefes do executivo. Não é fenômeno de descentralização administrativa, esta é relacionada à estrutura da administração pública.
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