De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.784/1999, o administr...
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DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Essa banca é uma comédia
Piada pura hauhauhau puramor de deooos! kk
Misericórdia...O cara que estava digitando a questão deve ter copiado e colado a alternativa "e" de outra questão...só pode!!!
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