Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a des...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 19 da LRF:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)"
Logo, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal do Município de Capanema/PR limita-se ao percentual de 60% sobre a receita corrente líquida do Município.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Comentários
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Gabarito: E
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00):
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00):
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Gab E
Referente à DESPESA TOTAL COM PESSOAL, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL, discriminados:
I - União: 50%;
II - Estados: 60%;
III - MuniSSípios: 60% (seSSenta por cento). (Art. 19 da LRF).
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