Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a des...

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Q1685238 Direito Financeiro
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal do Município de Capanema/PR limita-se ao percentual de:
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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 19 da LRF:

“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)"


Logo, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal do Município de Capanema/PR limita-se ao percentual de 60% sobre a receita corrente líquida do Município.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

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Gabarito: E

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00):

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00):

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Gab E

Referente à DESPESA TOTAL COM PESSOAL, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL, discriminados:

I - União: 50%;

II - Estados: 60%;

III - MuniSSípios: 60% (seSSenta por cento). (Art. 19 da LRF).

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