Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercia...
mandado de segurança, à informatização do processo judicial e às
resoluções do Superior Tribunal Militar (STM) referentes à petição
por fax, julgue os itens subsequentes.
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Literalidade da lei de MS, que assim dispõe:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço públicoSucesso a todos!
ALGUÉM PODE AJUDAR?
Não cabe MS contra:
1. Atos interna corporis (atos internos das casas legislativas (regimentos internos))
- Sob pena de violação à separação dos poderes
- Exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição
- OBS: se o ato ferir junto a CF caberá intervenção do Judiciário
2. Lei em tese
- STF Súmula 266
- Salvo se a lei tiver efeitos concretos, Cabe MS
3. Atos de gestão comercial praticados pelos administradores de:
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
- Concessionárias de serviços públicos
4. Ato disciplinar, salvo se feito por autoridade incompetente ou com vício no processo
5. Ato Judicial :
- Passível de recurso com efeito suspensivo
- Transitado em julgado (este deve ser atacado por ação rescisória
ou revisão criminal)
Questão certa.
Não é possível impetrar MS, mas nada impede que seja utilizada ação ordinária - com instrução probatória - para garantia do direito.
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