Na relação jurídico-tributária, há a figura do sujeito passi...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEBRAE - SP
Q1221445 Direito Tributário
Na relação jurídico-tributária, há a figura do sujeito passivo, disciplinada pelo art. 121 do Código Tributário Nacional. Como espécies de sujeição passiva, temos os contribuintes, que são aqueles que mantêm uma relação pessoal e direta com a ocorrência do fato gerador, e, também, os responsáveis tributários; que, sem se revestir a condição de contribuintes, têm, na lei, obrigação imposta. Acerca dos tributos incidentes na folha de pagamento, julgue o próximo item.
O atraso na entrega anual da declaração de imposto de renda retido na fonte sujeita a empresa à multa de 1% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
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