A respeito do procedimento de dúvida registrária, assinale a...
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A) Errada.Art. 204 da LRP: “A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.”
B) Errada. Art. 199 da LRP : “Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.Art. 200 da LRP:” Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias”.
C) Errada. Art. 201 da LRP: “Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.” Art. 202 da LRP: “Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.”
D) Correta. Art. 198, I, da LRP: “No Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida”.
Gab D
STJ: Não cabe RESp, nem RE, de decisão em procedimento de dúvida, sendo irrelevante a litigiosidade e o fato do julgamento emanar de órgão do poder judiciário, portanto atua em sua função atípica.
6015/73: A decisão de dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente (art. 204).
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