A lei que estabelecer o Plano Plurianual terá vigência
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Para compreender a vigência do Plano Plurianual (PPA), é importante visualizar sua duração ao longo dos anos de gestão governamental. O PPA é um instrumento de planejamento governamental que orienta as ações públicas de médio prazo.
O PPA é elaborado no primeiro ano de mandato do governo e entra em vigor a partir do segundo ano desse mesmo mandato. A sua vigência se estende até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Isso significa que o PPA tem uma duração que abrange parte de dois mandatos governamentais diferentes.
Visualizando a linha do tempo:
- 1º ano de mandato: Elaboração do PPA.
- 2º ao 4º ano de mandato: Implementação do PPA.
- 1º ano do mandato subsequente: Último ano de vigência do PPA elaborado no mandato anterior.
Portanto, o PPA não se limita ao mandato em que foi elaborado, mas se estende até o primeiro ano do próximo mandato, garantindo uma transição e continuidade nas políticas públicas.
Gabarito: Alternativa B – até o primeiro exercício financeiro do mandato subsequente àquele em que foi elaborado.
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Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:.
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Fonte: ADCT, CF/88.
Vigência do PPA: inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo, terminando no primeiro ano do mandatário subsequente. Então a vigência do PPA não coincidirá com o mandato do Poder Executivo, apesar de sua duração ser de 4 anos.
1º ano de mandato: o chefe do Executivo governa com a proposta do seu antecessor.
2º ano de mandato: primeiro ano de prática de seu planejamento.
3º ano de mandato: segundo ano de prática de seu planejamento.
4º ano de mandato: terceiro ano de prática de seu planejamento.
O planejamento é elaborado para 4 anos, só que na prática, cada Governo executa apenas 3, pois um ano foi herdado de seu antecessor.
Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública (Deusvaldo Carvalho).
1° ano de 2° ano de 3° ano de 4° ano de 1° ano do mandato
mandato mandato mandato mandato subsequente
---------------I-----------------I------------------I----------------I----------------I
PPA do 1° ano de 2° ano de 3° ano de 4° ano de
Presidente seu PPA seu PPA seu PPA seu PPA
anterior
Só esqueceram de colocar o "final" ali, mas a alternativa é B
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