Durante o curso de um procedimento de licitação, um servidor...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (29)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (b)
O art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Letra B.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (lei 8666/93)
Gabarito B.
Vícios de legalidade devem ser anulados... Art.53 da Lei 9784/99.
- Tanto a Administração Pública (de ofício) quanto o Poder Judiciário (a pedido) podem anular.
E não se confunde com revogação = quando o ato é legal mas por motivo de conveniência e oportunidade o ato é revogado somente pela Administração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo