Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue...

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Q402695 Direito Processual Civil - CPC 1973
        João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

O prazo para que João interponha recurso contra essa decisão corre a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório.
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O prazo começa a correr a partir da intimação de João sobre a decisão que antecipou os efeitos da tutela e não da citação de José.

Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.



As intimações dos atos processuais são contados a partir da publicação no Diário Oficial.

Art 242. Da intimacao do advogado.


Essa questão não está confusa? Não foi João quem ajuizou a ação e requereu a Tutela Antecipada? Então ele vai interpor recurso contra essa decisão? Não seria José? Que coisa louca.

Caro Igor M, apenas esclarecendo sua indagação: repare que o Juiz concedeu parcialmente os efeitos da tutela... logo, João pode recorrer (requerendo a concessão do "restante" da tutela).

Bons Estudos!

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