Uma sociedade empresária apresentava, em 01/06/2015, o segu...
Uma sociedade empresária apresentava, em 01/06/2015, o seguinte balanço patrimonial:
Em 30/06/2015, a sociedade empresária vendeu 90% de seu estoque por R$ 70.000,00 em duas parcelas iguais. A primeira será recebida dentro de 30 dias e a segunda em 60 dias. A sociedade empresária considera a taxa de desconto de 3% ao mês, para desconto a valor presente.
Além disso, a sociedade empresária incorreu em despesa de
aluguel de R$ 10.000,00 e despesa financeira de R$ 5.000,00.
Com base nas informações acima, considerando que a sociedade
empresária considera os efeitos relevantes e efetua os ajustes a
valor presente, assinale a opção que indica o lucro bruto obtido
em 31/12/2015.
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Gabarito Letra C
Trazendo as parcelas para valor presente (aproximado)
35.000/1,03 = 33.980
35.000/1,03² = 32.991
Lançamentos
D Clientes 35000
C receita de venda 33.980
C receita de vendas a apropriar 1020
D Clientes 35000
C receita de venda 32.991
C receita de vendas a apropriar 2009
DRE - ele quer até o lucro bruto:
RBV 66.971 =33980+32991
CMV (36.000) =40000x0,9
LB 30971
bons estudos
Segundo o CPC 30, Item 8 do apêndice A: "Vendas a prazo, segundo as quais os valores são recebidos em prestações.
A receita atribuível ao preço de venda, líquido de juros, deve ser reconhecida na data da venda. O preço de venda é o valor presente da contraprestação, descontando-se das parcelas a receber a taxa de juros imputada. Os juros devem ser reconhecidos como receita à medida que são gerados, utilizando-se o método da taxa efetiva de juros."
Percebe-se pela leitura do pronunciamento que os valores das receitas serão trazidos a valor presente e os juros apropriados quando gerados somente quando houver juros na venda, o que não fala na questão. A meu ver a resposta está errada ao trazer a valor presente na data da venda conforme resolvido por Renato.
Trazer as percelas das vendas a valor presente, conforme calculos do colega Renato, só faz sentido no momento da venda, mas o enunciado pede o resultado em 31/12, quando as receitas já foram apropriadas.
Certo?
Pois é, Lucas.
Em 31/12 as receitas já foram realizadas e o enunciado não informa nada se houve pagamento das vendas no ato, portanto, é válido ou considerar a possibilidade do pagamento no ato (com desconto a valor presente conforme o Renato demonstrou) ou considerar o pagamento parcelado (validando a alternativa E). Desse modo, existem duas alternativas válidas: a C e a E.
A questão pediu até o Lucro Bruto!
a diferença entre o valor presente das contas a receber e o valor que será recebido é apropriada ao resultado do período como receita financeira
RBV 66.971 =33980+32991
CMV (36.000) =40000x0,9
LB 30971
(+) receita financeira (mesmo que seja 31/12, ainda ficaria depois do LB)
= LL
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