Em relação à proteção à maternidade nas relações de trabalho...
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Gabarito comentado
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LETRA A) CORRETA. É o que dipõe o art. 391-A, da CLT;
LETRA B) CORRETA. É o que dispõe o art. 392-B, da CLT;
LETRA C) INCORRETA. O prazo de licença-maternidade será o mesmo para a mãe biológica e para a mãe adotante, e será de 120 dias, o que se extrai de uma leitura conjunta dos arts. 392-A c/c 392, da CLT;
LETRA D) CORRETA. É o que dispõe o art. 393, da CLT;
LETRA E) CORRETA. É o que dispõe o art. 392-A, § 4o, da CLT;
RESPOSTA: C
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ALTERNATIVA A) CORRETA.
Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ALTERNATIVA B) CORRETA.
Art. 392-B da CLT. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
ALTERNATIVA C) ERRADA - o prazo da licença-maternidade é de 120 dias, não 150.
Art. 392-A da CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.
Art. 392 da CLT. A emprega gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
ALTERNATIVA D) CORRETA.
Art. 393 da CLT. Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
ALTERNATIVA E) CORRETA.
Art. 392-A da CLT, § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação de termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Gabarito: alternativa C
O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias independentemente da idade da criança, conforme estabelecido pela Medida Provisória 619/2013.
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