Quando a Administração pune infrações administrativas comet...
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Letra (a)
Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.
O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
[Gab. A]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
GABARITO A
PODER DISCIPLINAR
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato.
PARTICULARES SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PUNIÇÃO SEMPRE SE DARA MEDIANTE O PODER DE POLÍCIA .
PARTICULARES COM VÍNCULO ADMINISTRATIVO COM A ADIMINISTRAÇÃO-contrato administrativo- A PUNIÇÃO SEMPRE SE DARA ATRAVES DO PODER DISCIPLINAR,MEDIANTE O PODER HIERÁQUICO.
A questão fala em infrações administrativas!! Estas Somente poderão ser punidas pelo poder disciplinar
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