Julgue o item seguinte, com relação aos direitos sociais e p...
As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.
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Gabarito CERTO
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdades Públicas, Civis e Militares;
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
3ª Dimensão FRATERNIDADE: Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;
bons estudos
COMPLEMENTANDO
Podemos classificar os direitos fundamentais em três dimensões (ou gerações).
Na primeira geração, consolidada no final do séc. XVIII, temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa (exigindo um não fazer), com foco na liberdade individual frente ao Estado (direitos civis e políticos).
Exemplo: direitos civis ou políticos.
Na segunda dimensão, surgida no início do séc. XX, temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).
Exemplo: Trabalho, educação, saúde, cultura (direitos sociais, econômicos, culturais)
Há ainda a terceira dimensão, também reconhecida no séc. XX, em que temos os direitos de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.).
Exemplo: meio ambiente, consumidor, paz social, proteção das minorias, desenvolvimento etc.
Fonte: Ponto dos Concursos
Q149306 Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Analista de Gestão Corporativa - Advogado
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais;
De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos fundamentais de segunda geração.
GABARITO: CERTO
Segundo o site (http://monografias.brasilescola.com/direito/direito-igualdade.htm), a isonomia formal é confundida em nosso ordenamento jurídico com a igualdade perante a lei, no sentido de que a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem levar em conta as distinções de grupos.
A isonomia material está traduzida no art. 7º,XXX e XXXI da Constituição, que prevêem regras de igualdade material, proibindo distinções fundadas em certos fatores, com diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,idade,cor ou estado civil.
Isonomia na Lei (CONSTITUIÇÃO) = Isonomia Formal = Cabe ao legislador não discriminar, não criar qualquer forma de distinção
Ex. Inciso I (art.5o) "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição"
Isonomia perante a Lei (Lei) = Isonomia Material = Pode ela criar qualquer forma de distinção com certo grau de razoabilidade.
Ex. Discriminação positiva = Instituição de cotas para negros ou deficientes
LEMBRAR DOS IDEAIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.
Os direitos fundamentais de 1a dimensão são os ligados ao valor de LIBERDADE, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor IGUALDADE, os direitos fundamentais de 2a dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de 3a dimensão, ligados ao valor FRATERNIDADE (solidariedade), são os direitos relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
A Isonomia Formal diz respeito à equiparação do indivíduo no âmbito jurídico, isto é, todos serão iguais perante a Lei, eximindo demais características inerentes à peculiaridade de cada um, ao passo que a Isonomia Material focará no que diz respeito à dimensão social, porquanto considera aspectos outrora irrelevantes ao ordenamento jurídico, como, por exemplo, o contexto histórico-cultural de violência doméstica ao qual nós, cidadãos brasileiros, estamos imersos.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
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