É assegurado o direito de greve aos trabalhadores, sendo que...

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Q47718 Direito Constitucional
Julgue os itens subsequentes quanto aos direitos sociais, segundo
a CF.

É assegurado o direito de greve aos trabalhadores, sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Alternativa Correta: C - certo

O tema central da questão é o direito de greve dos trabalhadores, um aspecto importante dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal do Brasil. Esse direito é fundamental para a proteção dos interesses dos trabalhadores e está previsto no artigo 9º da Constituição Federal de 1988.

O artigo 9º dispõe que é assegurado aos trabalhadores o direito de greve, competindo a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-la e sobre os interesses que devam por meio dela defender. A legislação também determina que os abusos cometidos durante o exercício desse direito sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Vamos detalhar por que a alternativa é correta:

Justificativa:

A Constituição, ao garantir o direito de greve, estabelece que os trabalhadores têm a liberdade de decidir quando e como exercê-lo, em defesa de seus interesses. No entanto, a mesma Constituição e a legislação infraconstitucional, como a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), regulam o exercício desse direito e preveem penalidades para abusos. Isso significa que, embora o direito de greve seja assegurado, ele não é absoluto, e os trabalhadores devem seguir certas regras para que a greve seja legítima.

Portanto, a alternativa está correta, pois o enunciado reflete com precisão o que está estabelecido na legislação, garantindo o direito de greve enquanto prevê punições para eventuais abusos.

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Comentários

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CERTOÉ o que afirma o art. 9 da CF:"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei"
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. "A simples adesão à greve não constitui falta grave." (Súm. 316) “O direito à greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros legais de regência. (...) Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver enquadrado a greve como ilegal.” (RE 184.083, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-11-2000, Segunda Turma, DJ de 18-5-2001.) “Saber se houve simples adesão à greve ou participação efetiva dos empregados no movimento paredista, capaz de sustentar a rescisão unilateral do contrato de trabalho, implica revolvimento da matéria fático-probatória, inadmissível no extraordinário.” (RE 252.876-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 29-2-2000, SegundaTurma, DJ de 19-5-2000.) “A relevância da matéria, ao que penso, está na medida em que temos presente a regra do art. 37, VII, da Constituição, a dizer que ‘o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.’ Ora, esta não poderá, em princípio, ignorar o que estabelece a Constituição, no § 1º do art. 9º – definição de serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade – e o § 2º do mesmo artigo, a sujeitar os responsáveis pelos abusos cometidos às penas da lei (...).” (ADI 380-MC, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-1991, Plenário, DJ de 7-6-2002.)
Sobre a greve de trabalhadores cabe ver que compete a eles decidir o que querem pleitear pelo movimento e quando querem que seja feito. As atividades e serviços essenciais já estão definidospela lei de que se falou acima, e qualquer desrespeito a essa lei, como qualquer desrespeito aqualquer lei, será punido.
Art. 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
Lembrando que essa LC ainda não foi editada. O STF entende que o servidor público pode excerce o direito de greve embasado na lei da iniciativa privada (CLT).
Diante disso...
CERTA.
CERTO
Os Direitos Sociais são de SEGUNDA DIMENSÃO com foco na IGUALDADE. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Mas a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sujeitando os responsáveis por os abusos cometidos às penas da lei (CF, art. 9°).
O direito à ALIMENTAÇÃO é novidade promovida pela EC n° 64/2010, emenda que alterou o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. OBS: Quanto ao direito à MORADIA, embora previsto expressamente como direito social, o Supremo entende que o bem de família de uma pessoa que assume condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado em caso de inadimplência do locatário.

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