“De acordo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que...
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"O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Estatui ainda que considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a1/4 do salário-mínimo".
IDECAN e suas questões dadas, só pelo critério d idade já descobre a alternativa... (não gosto deste tipo de questão)
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