São alguns dos requisitos de validade do ato administrativo:

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Q2436633 Direito Administrativo

São alguns dos requisitos de validade do ato administrativo:

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Gabarito: C

ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (COM-FI-FOR-M-OB): 

  • COMpetência
  • FInalidade
  • FORma
  • MOtivo
  • OBjeto

PODEM SER CONVALIDADOS: competência, forma e de objeto quando o objeto for plúrimo

NÃO PODEM SER CONVALIDADOS: finalidade e motivo, esses defeitos não são sanáveis

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Competência - quem faz? Quem tem competência legal para sua prática?

Forma - como se faz? A forma do ato será Escrita ou Verbal?

Finalidade - o que visa realizar? É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo.

Motivo - o que levou a sua prática? Qual é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo? é o porquê do ato.

Objeto - o que será realizado? O que o ato dispõe?

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ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO. 

  • Mnemônico: PATI

= PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

  • Conformidade do ato com a lei, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

= AUTOEXECUTORIEDADE

  • O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

= TIPICIDADE

  • O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

= IMPERATIVIDADE.

  • Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

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  • Obs.: Os vícios que podem ser convalidados são os de COMPETÊNCIA, FORMA e de OBJETO quando o objeto for plúrimo... (Nesse sentido, c. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 245-249; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 170-172.)”

Alternativa correta: C.

Cuidado pessoal, é pegadinha, POIS NÃO SE UTILIZA O LIMPE (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, mas sim o CFFMO (COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETIVO).

Trocou Elementos por Requisitos de Validade. Trágico!!!!!!! Trágico!!!!!!!!

ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (COM-FI-FOR-M-OB):

• COMpetência•

FInalidade•

FORma•

MOtivo•

OBjeto

GAB C

elementos dos atos administrativos ou requisitos de validade:

mnemônico: COM FI FOR MOB

COMpetência -> é o poder atribuído ao agente para determinado ato.

Principais características - a competência é:

a) de exercício obrigatório: seu titular não pode optar entre exercê-la ou não. O exercício da competência é um poder - dever;

b) irrenunciável: seu titular não pode dela abrir mão;

c) intransferível: seu titular não pode transferi-la a outrem;

d) imodificável pela vontade de titular: apenas o ordenamento jurídico pode modificar a titularidade da competência;

e) imprescritível: continua sob titularidade do agente mesmo quando não é exercida;

f) improrrogável: o decurso do tempo não torna competente um agente incompetente a praticar o ato.

FInalidade -> é o resultado pretendido pela adm.

FORma -> o modo como é feito o ato.

Motivo -> é a causa/ razão do ato.

Objeto -> é conteúdo do ato, seu efeito jurídico.

bons estudos. qualquer erro, já sabem.

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