São alguns dos requisitos de validade do ato administrativo:
São alguns dos requisitos de validade do ato administrativo:
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Gabarito: C
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (COM-FI-FOR-M-OB):
- COMpetência
- FInalidade
- FORma
- MOtivo
- OBjeto
→ PODEM SER CONVALIDADOS: competência, forma e de objeto quando o objeto for plúrimo
→ NÃO PODEM SER CONVALIDADOS: finalidade e motivo, esses defeitos não são sanáveis
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Competência - quem faz? Quem tem competência legal para sua prática?
Forma - como se faz? A forma do ato será Escrita ou Verbal?
Finalidade - o que visa realizar? É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo.
Motivo - o que levou a sua prática? Qual é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo? é o porquê do ato.
Objeto - o que será realizado? O que o ato dispõe?
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ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO.
- Mnemônico: PATI
P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
- Conformidade do ato com a lei, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
A = AUTOEXECUTORIEDADE
- O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
T = TIPICIDADE
- O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
I = IMPERATIVIDADE.
- Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
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- Obs.: Os vícios que podem ser convalidados são os de COMPETÊNCIA, FORMA e de OBJETO quando o objeto for plúrimo... (Nesse sentido, c. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 245-249; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 170-172.)”
Alternativa correta: C.
Cuidado pessoal, é pegadinha, POIS NÃO SE UTILIZA O LIMPE (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, mas sim o CFFMO (COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETIVO).
Trocou Elementos por Requisitos de Validade. Trágico!!!!!!! Trágico!!!!!!!!
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (COM-FI-FOR-M-OB):
• COMpetência•
FInalidade•
FORma•
MOtivo•
OBjeto
GAB C
elementos dos atos administrativos ou requisitos de validade:
mnemônico: COM FI FOR MOB
COMpetência -> é o poder atribuído ao agente para determinado ato.
Principais características - a competência é:
a) de exercício obrigatório: seu titular não pode optar entre exercê-la ou não. O exercício da competência é um poder - dever;
b) irrenunciável: seu titular não pode dela abrir mão;
c) intransferível: seu titular não pode transferi-la a outrem;
d) imodificável pela vontade de titular: apenas o ordenamento jurídico pode modificar a titularidade da competência;
e) imprescritível: continua sob titularidade do agente mesmo quando não é exercida;
f) improrrogável: o decurso do tempo não torna competente um agente incompetente a praticar o ato.
FInalidade -> é o resultado pretendido pela adm.
FORma -> o modo como é feito o ato.
Motivo -> é a causa/ razão do ato.
Objeto -> é conteúdo do ato, seu efeito jurídico.
bons estudos. qualquer erro, já sabem.
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