De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hos...
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Gab B
a) Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe, ao pai, tios e avós ( APENAS COM A MÃE)
c) Fornecer declaração de nascimento onde constem, mas, não necessariamente( SIM, NECESSARIAMENTE! ) , as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
d) Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, sem a obrigação ( COM OBRIGAÇÃO) de prestar orientação aos pais.
Todos constam no artigo 10:
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
Gabarito B
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
gabarito (B)
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
Nunca esqueçam.... 18 anos
(B) Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
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