De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hos...

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Q659101 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
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Gab B

 

a) Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe, ao pai, tios e avós ( APENAS COM A MÃE) 

 

c) Fornecer declaração de nascimento onde constem, mas, não necessariamente( SIM, NECESSARIAMENTE! ) , as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. 

 

d) Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, sem a obrigação ( COM OBRIGAÇÃO) de prestar orientação aos pais. 

 

Todos constam no artigo 10:

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

Gabarito B

Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

gabarito (B)

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. 

Nunca esqueçam.... 18 anos

(B) Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

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