Quanto ao acesso à informação perante a Administração Públi...
Quanto ao acesso à informação perante a Administração Pública, julgue o item.
Em caso de indeferimento de acesso a informações, o
recurso será interposto no prazo de dez dias e será
dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que
terá igual prazo para se manifestar.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: errado
--
Lei nª 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
* Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de dez dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá igual prazo para se manifestar.
** Na verdade quem interpõe o recurso tem o prazo de 10 dias, ao passo que a autoridade que se manifestará tem o prazo de 5 dias.
*** Pago de sabidão mas errei essa kkkkk
O PRAZO NÃO É O MESMO.
A MANIFESTAÇÃO SE DARÁ EM CINCO DIAS.
errada
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso
- Interessado: recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
- Autoridade Hierarquicamente Superior deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
- Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
- Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
- (fonte: minhas notas)
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Recurso em 10 dias.
Manifestação da autoridade hierarquicamente superior em 5 dias.
Prazos da LAI.
- Extravio - 10 dias, para justificar o fato e apresentar testemunhas.
- Impossibilidade de acesso - 20 dias, não havendo acesso de imediato.
- Mediante a justificativa poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
- Recursos - 10 dias, contado da ciência, recursos dirigido à autoridade superior.
- 05 dias, terá a autoridade superior para se manifestar.
- 05 dias, para o retorno da CGU.
10-20-10-05-05
fonte: colega do qc
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo