Quanto ao acesso à informação perante a Administração Públi...

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Q1783429 Legislação Federal

Quanto ao acesso à informação perante a Administração Pública, julgue o item.


Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de dez dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá igual prazo para se manifestar.

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Gabarito: errado

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Lei nª 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

* Em caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso será interposto no prazo de dez dias e será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá igual prazo para se manifestar.

** Na verdade quem interpõe o recurso tem o prazo de 10 dias, ao passo que a autoridade que se manifestará tem o prazo de 5 dias.

*** Pago de sabidão mas errei essa kkkkk

O PRAZO NÃO É O MESMO.

A MANIFESTAÇÃO SE DARÁ EM CINCO DIAS.

errada

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso

  • Interessado: recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
  • Autoridade Hierarquicamente Superior deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
  • Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
  • Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
  • (fonte: minhas notas)

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Recurso em 10 dias.

Manifestação da autoridade hierarquicamente superior em 5 dias.

Prazos da LAI.

  • Extravio - 10 dias, para justificar o fato e apresentar testemunhas.
  • Impossibilidade de acesso - 20 dias, não havendo acesso de imediato.
  • Mediante a justificativa poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
  • Recursos 10 dias, contado da ciência, recursos dirigido à autoridade superior.
  • 05 dias, terá a autoridade superior para se manifestar.
  • 05 dias, para o retorno da CGU.

10-20-10-05-05

fonte: colega do qc

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