Julgue o item subsecutivo à luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei ...
Julgue o item subsecutivo à luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).
Quando a informação solicitada ao órgão pelo cidadão
não estiver disponível de imediato, o órgão terá um
prazo de até trinta dias para atender o pedido nas formas
previstas em lei.