Todas as hipóteses enquadradas pela legislação como de licit...
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CERTO
LICITAÇÃO DISPENSADA - É aquela em que a lei elenca, taxativamente, os casos de dispensa, NÃO abrindo margem à discricionariedade do administrador, que não poderá realizar a licitação. Todas as situações se referem a alienações de bens imóveis (inciso I) e móveis (inciso II). A alienação de bens imóveis depende de interesse público, prévia avaliação e autorização legislativa, quando for bem da Administração Direta ou autarquia e Fundação. Já a alienação de bens móveis depende, apenas, de interesse público e avaliação prévia.
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