No que se refere às constituições, julgue o item. Com base ...
Com base em seu sentido sociológico, uma constituição pode ser entendida como a decisão política fundamental e concreta sobre o modo e a forma de existência do Estado.
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Exige-se conhecimento acerca do conceito de Constituição.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
É cediço que a Constituição pode ser conceituada sob diversos prismas, dentre eles, encontram-se o critério sociológico desenvolvido por Ferdinand Lassalle, o critério político desenvolvido por Carl Schmitt e o critério jurídico de Hans Kelsen.
Nesse mesmo sentido lecionou Pedro Lenza:
Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel". A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
Na lição de Carl Schmitt, por sua vez, encontra-se o sentido político que distingue Constituição de lei constitucional. Assim, a Constituição seria o produto de certa decisão política, ou melhor, seria a decisão política do titular do poder constituinte.
Por fim, Hans Kelsen trouxe o sentindo jurídico da Constituição. Para ele, a Constituição tem seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, e esta é o fundamento de validade de todo o sistema. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 83-86)
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o conceito de Constituição no sentido sociológico, desenvolvido por Ferdinand Lassalle, a Constituição escrita não passava de uma folha de papel. Só teria valia se efetivamente expressasse a realidade social e o poder que a comanda. Para o autor, a verdadeira Constituição de um país tem por base os fatores reais do poder e, assim, as Constituições escritas não teriam valor, salvo se exprimissem os fatores do poder que imperam na realidade social.
Ocorre que o enunciado trouxe o conceito político de Constituição desenvolvido por Carl Schmitt e não o conceito sociológico. Na verdade, com base no sentido político, uma constituição é entendida como a decisão política fundamental e concreta.
Resposta: ERRADO.
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2.1) Sentido sociológico (Ferdinand Lassalle): A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. A Constituição escrita é mera “folha de papel”, e somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade.
fonte: estratégia concursos.
a questão se refere ao sentido político.
Em suma, a Constituição em sentido sociológico é aquela concebida como fato social e não propriamente como norma.
Já em sentido jurídico, é aquela compreendida numa perspectiva estritamente formal.
Por fim, a Constituição em sentido político é aquela considerada uma decisão política fundamental. ( resposta da questão)
ERRADO
O sentido apresentado é o Político.
1) SOCIOLÓGICO
FERDINAND LASSALE
Fatores reais de poder.
"Constituição como folha de papel".
Lassale divide a Constituição em: escrita (ou jurídica): documento formalmente elaborado pelo Poder Constituinte Originário; e real (ou efetiva): conjunto dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação. Segundo ele, há um conjunto de forças politicamente atuantes voltadas à manutenção das instituições jurídicas, como, por exemplo, a Igreja, a burguesia e os grande banqueiros. Essas instituições é que seriam as reais detentoras dos fatores reais de poder. Esses fatores reais de poder é que prevalecem no caso de conflito com a constituição escrita. Havendo diferença entre o que está escrito e a realidade, sempre prevalecerá a realidade. Dessa forma, o poder de fato sempre prevalecerá sobre o que está escrito na Constituição.
2) POLÍTICO
KARL SCHMITT
Decisões fundamentais de um povo.
Segundo Schmitt, o fundamento da constituição propriamente dita é a “vontade política” que a antecede. Por isso “concepção política”. Essa vontade política que antecede a elaboração da Constituição é a decisão política fundamental. Decisão política fundamental, segundo Schmitt, é aquela que trata de matérias propriamente constitucionais: direitos fundamentais, a estrutura do estado e organização dos poderes (DEO).
3) JURÍDICO
HANS KELSEN
Constituição como "dever ser". Ideia de norma hipotética fundamental.
A Constituição é um conjunto de normas, como qualquer outra lei e, por isso, o fundamento dela é jurídico, não político ou sociológico. Segundo Kelsen, o jurista não precisa se socorrer da , como sustenta Lassalle, nem da , como sustenta Schmitt.
CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA: constituição é um FATO SOCIAL e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva consiste na SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DE UMA SOCIEDADE (decorrente do embate das forças econômicas, sociais, politicas e religiosas).
CONCEPÇÃO POLÍTICA:A constituição sintetiza apenas as decisões políticas fundamentais (aquelas normas essenciais, materialmente constitucionais, tais como Estrutura, funcionamento, poderes do Estado e direitos fundamentais. Nesse sentido é constituição apenas será formada pelas normas constitucionais materiais, os outros dispositivos que fazem parte do documento e não são cruciais para a comunidade, são vistas apenas como leis constitucionais (constituição x leis constitucionais).
QUESTÃO ERRADA.
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