No que se refere às constituições, julgue o item. Com base ...
Com base em seu sentido sociológico, uma constituição pode ser entendida como a decisão política fundamental e concreta sobre o modo e a forma de existência do Estado.
2.1) Sentido sociológico (Ferdinand Lassalle): A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. A Constituição escrita é mera “folha de papel”, e somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade.
fonte: estratégia concursos.
a questão se refere ao sentido político.
Em suma, a Constituição em sentido sociológico é aquela concebida como fato social e não propriamente como norma.
Já em sentido jurídico, é aquela compreendida numa perspectiva estritamente formal.
Por fim, a Constituição em sentido político é aquela considerada uma decisão política fundamental. ( resposta da questão)
Sentido Sociológico: fatores reais de poder. Sentido Político: decisão política fundamentalERRADO
O sentido apresentado é o Político.
1) SOCIOLÓGICO
FERDINAND LASSALE
Fatores reais de poder.
"Constituição como folha de papel".
Lassale divide a Constituição em: escrita (ou jurídica): documento formalmente elaborado pelo Poder Constituinte Originário; e real (ou efetiva): conjunto dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação. Segundo ele, há um conjunto de forças politicamente atuantes voltadas à manutenção das instituições jurídicas, como, por exemplo, a Igreja, a burguesia e os grande banqueiros. Essas instituições é que seriam as reais detentoras dos fatores reais de poder. Esses fatores reais de poder é que prevalecem no caso de conflito com a constituição escrita. Havendo diferença entre o que está escrito e a realidade, sempre prevalecerá a realidade. Dessa forma, o poder de fato sempre prevalecerá sobre o que está escrito na Constituição.
2) POLÍTICO
KARL SCHMITT
Decisões fundamentais de um povo.
Segundo Schmitt, o fundamento da constituição propriamente dita é a “vontade política” que a antecede. Por isso “concepção política”. Essa vontade política que antecede a elaboração da Constituição é a decisão política fundamental. Decisão política fundamental, segundo Schmitt, é aquela que trata de matérias propriamente constitucionais: direitos fundamentais, a estrutura do estado e organização dos poderes (DEO).
3) JURÍDICO
HANS KELSEN
Constituição como "dever ser". Ideia de norma hipotética fundamental.
A Constituição é um conjunto de normas, como qualquer outra lei e, por isso, o fundamento dela é jurídico, não político ou sociológico. Segundo Kelsen, o jurista não precisa se socorrer da , como sustenta Lassalle, nem da , como sustenta Schmitt.
CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA: constituição é um FATO SOCIAL e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva consiste na SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DE UMA SOCIEDADE (decorrente do embate das forças econômicas, sociais, politicas e religiosas).
CONCEPÇÃO POLÍTICA:A constituição sintetiza apenas as decisões políticas fundamentais (aquelas normas essenciais, materialmente constitucionais, tais como Estrutura, funcionamento, poderes do Estado e direitos fundamentais. Nesse sentido é constituição apenas será formada pelas normas constitucionais materiais, os outros dispositivos que fazem parte do documento e não são cruciais para a comunidade, são vistas apenas como leis constitucionais (constituição x leis constitucionais).
QUESTÃO ERRADA.
→ Concepção Sociológica - Ferdinand Lassale: a Constituição escrita é apenas uma folha de papel, e que a verdadeira constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder.
→ Concepção Política - Carl Shmitt - Teoria da Constituição - , a constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte; DIFERENÇA entre Lei constitucional e constituição (diz respeito a decisão política fundamental);
Com base em seu sentido sociológico, segundo Ferdinand Lassalle uma constituição pode ser entendida como a soma dos fatores reais de poder, sendo um fato social e não uma norma jurídica.
A constituição entendida como a decisão política fundamental e concreta sobre o modo e a forma de existência do Estado refere-se ao sentido político, de Carl Schmitt.
SENTIDO SOCIÓLOGO: Lassale, "CONSTITUIÇÃO É A SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DE UMA SOCIEDADE".
FÉ SEMPRE!
PALAVRAS CHAVES
SENTIDO SOCIOLÓGICO = LASSALE; SOMA DOS FATORES REAIS DO PODER
obra “A eSSência da Constituição”
SENTIDO POLÍTICO = CARL SCHIMITT
Constituição = decisão polÍTica fundamental.
Abraços.
GABARITO: ERRADO
Constituição em Sentido Político
Teoria criada por Carl Schmitt, na qual a constituição é uma decisão política fundamental. Segundo esse autor, a decisão política é quem dá existência à constituição, da qual é gerada de um ato constituinte, fruto de uma vontade política fundamental. Ele estabeleceu uma importante diferença entre constituição e leis constitucionais, na qual a constituição seria a disposição acerca das decisões políticas fundamentais, tais como a forma de Estado e de governo, o sistema de governo, a estrutura do Estado, direitos fundamentais, entre outros. As demais disposições seriam apenas leis constitucionais.
Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/sentidos-da-constituicao
GAB. ERRADO
Concepção sociológica = fatores reais de poder, escrita;
concepção política = decisão política fundamental.
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Gabarito Errado!
Concepção Sociológico - Ferdiand Lassale, Séc XIX (1863) - A Constituição de ser entendida como os fatores reais de poder que regem a sociedade (econômicos, políticos, religiosos e etc)
Concepção Política - Carl Schmitt - Séc XX (1920) - A constituição deve ser entendida como decisões políticas fundamentais do povo. Constituição é aquilo que o povo decide.
. A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
A questão fala de uma decisão política, fugindo do viés social, centralizado no povo e não no Estado.
ERRADA.
Com base em seu sentido POLÍTICO (Carl Schmitt) , uma constituição pode ser entendida como a decisão política fundamental e concreta sobre o modo e a forma de existência do Estado.
Sentido político
Carl Schmitt, por sua vez, em sua obra “Teoria da Constituição”, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, vale dizer, a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado). Assim, a Constituição representa o resultado da vontade política fundamental do Poder Constituinte originário quanto aos temas ligados à estruturação do Estado. O autor diferencia Constituição de Leis Constitucionais. Com efeito, no texto constitucional, haveria normas que se destacariam pela enorme relevância política, por dizerem respeito à estrutura do Estado, aos direitos e garantias fundamentais, ao regime político, à organização dos Poderes etc. (Constituição, segundo Schmitt). Por outro lado, haveria normas que não apresentariam essa relevância, que só se encontrariam inseridas na Constituição para adquirirem maior estabilidade jurídica (Leis constitucionais, segundo Schmitt).
FONTE:genjuridico.com.b
GABARITO: ERRADO
A concepção de uma política fundamental diz respeito ao sentido político da Constituição.
GAB E!
CORRIGINDO:
Com base em seu sentido POLÍTICO, uma constituição pode ser entendida como a decisão política fundamental e concreta sobre o modo e a forma de existência do Estado.
Vamos relembrar:
- CONCEPÇÃO/SENTIDO SOCIOLÓGICO:
- Autor Ferdinand Lassalle;
- Obra: Essência da Constituição;
- A constituição é a soma de fatores REAIS (de acordo com a realidade) de poder em um Estado.
- Portanto, se houver conflito entre a constituição REAL x a constituição ESCRITA, prevalecerá a REAL,porque pouco importa a escrita - se ela não estiver sendo cumprida, não passará de uma folha de papel.
- CONCEPÇÃO/SENTIDO POLÍTICO:
- Autor Carl Schmitt;
- Obra: Teoria da Constituição;
- A constituição é a DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL do poder constituinte originário.
- Logo, haverá:
i) a constituição propriamente dita (quando contém matéria de decisão política fundamental)
ii) leis constitucionais (não são matérias constitucionais, são temas "acessórios").
- CONCEPÇÃO/SENTIDO JURÍDICA:
- Autor Hans Kelsen;
- Obra: Teoria PURA do DIREITO;
- A constituição é uma norma JURÍDICA PURA,SUPERIOR e FUNDAMENTAL do Estado;
- Portanto, o nosso ordenamento jurídico é escalonado,hierarquizado, adivinhem... quem ocupa o topo? A CONSTITUIÇÃO!!
- Ademais, uma norma inferior retira fundamento de validade da norma superior;
- Pode ser dividida:
i) Uma norma fundamental (ideia;hipotética) dá validade a Constituição ➜ LÓGICO - JURÍDICO;
ii) É a própria Constituição ESCRITA/POSTA ➜ JURÍDICO - POSITIVO.
2.1) Sentido sociológico (Ferdinand Lassalle): A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. A Constituição escrita é mera “folha de papel”, e somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade.
fonte: estratégia concursos.
a questão se refere ao sentido político.
sentido sociológico===somas dos fatores reais da sociedade
Amigo(a), a questão aborda os sentidos da Constituição e pergunta especificamente sobre o sentido sociológico da Constituição.
O item apresentado afirma que "com base em seu sentido sociológico, uma constituição pode ser entendida como a decisão política fundamental e concreta sobre o modo e a forma de existência do Estado".
Essa afirmação está ERRADA.
O sentido sociológico da Constituição foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle e entende a Constituição como a "soma dos fatores reais de poder" existentes na sociedade. Ou seja, a Constituição reflete o poder político, econômico, social, militar etc que existem de fato na sociedade.
Já a "decisão política fundamental sobre a forma de Estado" diz respeito ao sentido político da Constituição, desenvolvido por Carl Schmitt.
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Exige-se conhecimento acerca do conceito de Constituição.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
É cediço que a Constituição pode ser conceituada sob diversos prismas, dentre eles, encontram-se o critério sociológico desenvolvido por Ferdinand Lassalle, o critério político desenvolvido por Carl Schmitt e o critério jurídico de Hans Kelsen.
Nesse mesmo sentido lecionou Pedro Lenza:
Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel". A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
Na lição de Carl Schmitt, por sua vez, encontra-se o sentido político que distingue Constituição de lei constitucional. Assim, a Constituição seria o produto de certa decisão política, ou melhor, seria a decisão política do titular do poder constituinte.
Por fim, Hans Kelsen trouxe o sentindo jurídico da Constituição. Para ele, a Constituição tem seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, e esta é o fundamento de validade de todo o sistema. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 83-86)
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o conceito de Constituição no sentido sociológico, desenvolvido por Ferdinand Lassalle, a Constituição escrita não passava de uma folha de papel. Só teria valia se efetivamente expressasse a realidade social e o poder que a comanda. Para o autor, a verdadeira Constituição de um país tem por base os fatores reais do poder e, assim, as Constituições escritas não teriam valor, salvo se exprimissem os fatores do poder que imperam na realidade social.
Ocorre que o enunciado trouxe o conceito político de Constituição desenvolvido por Carl Schmitt e não o conceito sociológico. Na verdade, com base no sentido político, uma constituição é entendida como a decisão política fundamental e concreta.
Resposta: ERRADO.