Referente ao trabalho voluntário, considere: I. De acordo c...

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Q525904 Direito do Trabalho
Referente ao trabalho voluntário, considere:


I. De acordo com a Lei n° 9.608/1998, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à organização da sociedade civil de interesse público, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.


II. Serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


III. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.


IV. O prestador do serviço voluntário deverá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas

Comentários

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 Lei 9608/98

I) Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. ERRADA

II) Art. 1º, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. CERTA

III) Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. CERTA

IV) Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. ERRADA

ALTERNATIVA C


Acredito que a questão deva ser anulada ou deverá ter seu gabarito alterado para a letra “a”, pois a afirmativa I descreve serviço voluntário como aquele prestado à organização da sociedade civil de interesse público, ou à instituição privada de fins não lucrativos [...], possuindo a mesma redação do art. 1º da Lei 9608/98, mas substituindo “entidades pública de qualquer natureza” por “organização da sociedade civil de interesse público”. Vejam que isso não torna a afirmativa incorreta, pois a OSCIP é entidade sem fins lucrativos (conforme art. 1º do Decreto 3.100), o que a inclui no conceito legal de "instituição privada de fins não lucrativos".

Eu sei que a questão diz “de acordo com a Lei nº 9.608/1998”, mas acredito que a OSCIP esteja dentro do conceito legal. Agora é aguardar o julgamento dos recursos...

Bons Estudos! =D


Resposta da banca a recurso:


Questão 15

O candidato alega em seu recurso que as OSCIPs são entidades privadas sem fins lucrativos, de forma que o item I da presente questão também estaria correto, bem como que existiriam outras alternativas corretas, requerendo, portanto, a alteração do gabarito ou a sua anulação.

Entretanto, tais argumentações não devem prosperar, pois o objetivo da banca examinadora em relação à presente questão foi aferir o conhecimento jurídico dos candidatos em relação à literalidade da Lei no 9.608/98, ou seja, o que estava expressamente consignado em seus dispositivos legais.

Vejamos:

O art. 1o, abaixo transcrito difere, ou seja, não expressa a literalidade requerida na questão em tela.

‘Art. 1º. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade’.

O mesmo pode-se asseverar em relação ao item IV da questão, in verbis:

‘Art. 3º. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias’

Como cediço, há enorme diferença entre deverá e poderá nas lindes do direito material, na medida em que o verbo ‘poder¨ implica em uma discricionariedade quanto ao ressarcimento daquelas despesas, o que não acontece com o verbo ‘dever’.

Com base no exposto, NEGO provimento.

RECURSO IMPROCEDENTE.


Concordo com Fabio Gondim, respondi certo até.

Gente! Que é isso, prova pra magistratura o decoreba é mais violento e cruel do que pra analista! Zulivre!

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