No que se refere às constituições, julgue o item. O conceit...

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Q1783434 Direito Constitucional
No que se refere às constituições, julgue o item.
O conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição escrita, assim como o de constituição histórica o é com o de constituição não escrita.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição quanto à forma e quanto ao modo de elaboração.

2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

a) Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (consuetudinária).

As escritas estão contidas em um único documento formal e solene. As não escritas, por sua vez, estão em vários documentos esparsos e também em jurisprudências e costumes não escritos.

b) Quanto ao modo de elaboração origem, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

As dogmáticas são sempre escritas e consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. São elaboradas de uma só vez, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte.

As históricas se constituem através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a histórias e as tradições de um povo.

3) Exame da questão posta e identificação da resposta

Consoante acima exposto, a Constituição dogmática é sempre escrita e trata dos dogmas fundamentais e estruturais do Estado.

Por outro lado, a Constituição histórica é não escrita, uma vez que seguem o tempo dos costumes e tradições.

Logo o conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição escrita, assim como o de constituição histórica o é com o de constituição não escrita.

Resposta: CERTO.


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Comentários

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As constituições dogmáticas são escritas.

As constituições históricas são "não escritas", lentas, graduais, seguem o tempo dos costumes e tradições.

Querido colega Orlando...

A questão fala de ''conexo''. A Constituição escrita está mais para Dogmática do que para Histórica.

Classificação das Constituições QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

A) DOGMÁTICA:

-Também chamada de ortodoxa;

-Documento necessariamente escrito;

-Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele período específico de sua elaboração.

-Ex: CF/88

B) HISTÓRICA:

-Sempre não escrita;

-Essa Constituição é fruto da gradativa evolução jurídica e histórica da sociedade

-Ex: Constituição Inglesa.

FONTE: Manual de Direito Constitucional (Nathalia Masson), 8a edição, pág. 53.

GABARITO: CERTO

A Constituição dogmática será sempre escrita e elaborada por órgão constituinte. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração. A palavra dogmática significa, em acepção jurídica, a parte da ciência jurídica que critica e classifica os princípios que constituíram a fonte do direito positivo de determinado país. Os dogmas serão os princípios que darão causa ao ordenamento constitucional daquele país.

A Constituição histórica é aquela sempre não-escrita, costumeira, resultante de processo demorado de sedimentação política, social e jurídica. A sua fonte não pode ser determinada.

Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/

Gabarito C

Direto no ponto:

Constituição dogmática= escrita

Constituição histórica= não escrita

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