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Q525905 Direito do Trabalho
Em relação a normas de proteção destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, é VEDADO


I. publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.


II. recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.


III. considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.


IV. impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas

Gabarito comentado

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Pelo artigo 373-A da CLT:
"Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; 
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; 
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (...)
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez".
Assim, todas as alternativas se encontram corretas.

RESPOSTA: B.



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Comentários

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As afirmativas I, II, III e IV estão corretas, nos termos do art. 373-A e incisos da CLT (gabarito alternativa B):


Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

(...)

V- impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

Estava tão fácil que eu li e reli umas 5 vezes pra tentar encontrar algum erro.

É possível dispensar do trabalho uma mulher em estado de gravidez quando a natureza da atividade for incompatível, conforme afirma a assertiva II? Ela não teria que ser apenas realocada de função na empresa? 

Concordo com a Vanessa Chios, então seria possível, por exemplo, dispensar uma vigilante porquanto está gravida e não pode realizar suas atividades de ronda e segurança das dependências?

Vanessa e Sanderson, de fato o questionamento é pertinente, e a resposta à pergunta da Vanessa seria "não" (a empregada seria transferida de função durante a gravidez, conforme art. 392, § 4o, I, da CLT), mas o texto dos itens I a IV consta, em sua literalidade, dos incisos do art. 373-A da CLT, por isso deve ser considerado correto em provas objetivas, não obstante seja possível encontrar situações às quais não seria aplicado.

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