Quando uma via não estiver sinalizada com placa de velocida...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - 60 km/h.
Vamos entender o porquê disso. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 61, quando uma via não possui sinalização indicando a velocidade máxima permitida, deve-se seguir as regras gerais estabelecidas para cada tipo de via. No caso de uma via arterial, a velocidade máxima é de 60 km/h.
O conceito de via arterial é fundamental aqui. Essas são vias urbanas com maior fluxo de tráfego, destinadas a permitir o trânsito mais rápido dos veículos dentro das cidades, conectando diferentes áreas. Devido a essa característica, a regulamentação da velocidade busca equilibrar a fluidez do tráfego com a segurança dos pedestres e motoristas.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
B - 70 km/h: Esta velocidade não corresponde aos limites básicos para vias arteriais. Este limite pode ser aplicável a outros tipos de vias, mas não é o padrão para arteriais sem sinalização específica.
C - 80 km/h: Essa velocidade é típica para rodovias, que são vias de trânsito rápido, mas não para vias arteriais urbanas.
D - 90 km/h: Assim como a anterior, é uma velocidade que pode ser vista em rodovias, mas não em vias arteriais. A velocidade de 90 km/h pode ser permitida em rodovias que atravessam áreas urbanas, mas não se aplica a vias arteriais.
E - 100 km/h: Esta velocidade é mais adequada para trechos de rodovias semipistas ou pistas duplas fora do ambiente urbano, estando fora dos padrões para vias arteriais urbanas.
Ao compreender esses conceitos, fica claro que a alternativa A - 60 km/h é a única correta, seguindo as normas gerais de circulação e conduta estabelecidas pelo CTB.
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Comentários
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É SÓ LEMBRAR QUE:
TRÂNSITO RÁPIDO: Tem o MAIOR número de letras, PORTANTO 80KM.
VIA LOCAL: Tem o MENOR número de letras, PORTANTO 30KM.
VIA COLETORA: Escreva por extenso “COARENTA KM/h”
E o que sobrar é VIA ARTERIAL de 60KM.
Item a.
GAB: A
TR - 80
A - 60
CO - 40
LO - 30
TR.A.CO.LO
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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