A estatística de acidentes de trabalho no Brasil é fornecida...
Em relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O tema central da questão é a responsabilidade das empresas em relação aos procedimentos formais após a ocorrência de um acidente de trabalho, bem como os prazos e destinatários da comunicação.
Alternativa Correta: E
A alternativa E é a correta porque, de acordo com a legislação brasileira, a empresa deve informar ao INSS sobre todos os acidentes de trabalho, mesmo que não resultem em afastamento do trabalhador. Essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Isso garante que o INSS tenha as informações necessárias para acompanhamento e, se necessário, indenizações futuras.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A empresa deve informar o acidente com morte ao INSS dentro de 24 horas, não 48 horas. Portanto, a informação não está correta quanto ao prazo estipulado pela legislação, que é mais rígido em caso de morte.
B - O formulário de CAT deve ser emitido em quatro vias, e não três. As vias são destinadas ao INSS, ao segurado ou dependente, à empresa e ao sindicato. Essa diferença no número de vias torna a alternativa incorreta.
C - Embora seja importante comunicar as autoridades competentes em caso de morte, a legislação trabalhista não exige que a empresa comunique à autoridade policial dentro de 48 horas, mas sim que informe o INSS conforme mencionado anteriormente.
D - Se a empresa não informar o acidente, ele pode ser comunicado não apenas por autoridades públicas, mas também pelo próprio trabalhador, seus dependentes ou até mesmo pelo sindicato. Portanto, a afirmação de que apenas as autoridades podem fazê-lo está incorreta.
Compreender a responsabilidade da empresa em comunicar acidentes de trabalho é crucial para garantir os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.
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Comentários
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CAT
1. no caso de morte a comunicação deve ser IMEDIATA. E é aberta CAT inicial.
2. Serão 4 vias para: sindicato, empregador, trabalhador ou dependente e INSS
3. Se a empresa não informar, o proprio trabalhador, dependente, sindicato, médicos ou responsáveis pelo primeiro atendimento ao trabalhador podem fazer a comunicação.
Adendo
A CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo:
• 1ª via ao INSS;
• 2ª via ao segurado ou dependente;
• 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador; e
• 4ª via à empresa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada
Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em 4 vias, com a seguinte destinação:
I – 1° via: ao INSS;
II – 2° via: ao segurado ou dependente;
III – 3° via: ao sindicato dos trabalhadores; e
IV – 4° via: à empresa.
VIAS DA CAT -> ISSE
1ª) INSS
2ª) SEGURADO OU DEPENDENTE
3ª) SINDICATO DE CLASSE DO TRABALHADOR
4ª) EMPRESA
Menos errada letra E
Acidente com morte deve ser informado imediatamente, logo, não são todos.
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