No caso de confirmação de um acidente de trabalho, o Decreto...
No caso de confirmação de um acidente de trabalho, o Decreto n.º 3048/1999 em seus artigos 286 e 336 determina que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Qual o prazo legal para a emissão desse documento?
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa D é a correta: "Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente". Vamos explorar por que esta é a resposta certa e analisar as demais alternativas.
A questão aborda um aspecto fundamental da Segurança e Saúde no Trabalho, que é a correta e tempestiva emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso é regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, que define os procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes de trabalho. A CAT é um documento essencial para garantir os direitos dos trabalhadores, além de ser uma ferramenta de coleta de dados para a prevenção de novos acidentes.
Justificativa para a alternativa D: O Decreto nº 3.048/1999 menciona que a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Isso garante que a comunicação seja feita de forma ágil, facilitando o acesso aos benefícios previdenciários e às medidas de saúde necessárias para o trabalhador. A agilidade também é crucial para que o empregador cumpra suas obrigações legais e para que os órgãos responsáveis possam acompanhar e investigar o acidente adequadamente.
Análise das alternativas incorretas:
A - Imediatamente após o acidente: Embora seja desejável que a notificação seja feita o quanto antes, a legislação estabelece um prazo mais específico, que é até o primeiro dia útil seguinte. A alternativa menciona um prazo que não está em conformidade com o que a norma exige.
B - Vinte e quatro horas após o acidente: Assim como a alternativa A, esta sugestão não está de acordo com o prazo exato determinado pelo Decreto. O prazo de 24 horas pode não coincidir com o primeiro dia útil seguinte, dependendo do momento do acidente.
C - Quarenta e oito horas após o acidente ou até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente: Esta alternativa tenta cobrir um prazo maior, mas a legislação é clara ao especificar "até o primeiro dia útil seguinte". Portanto, qualquer prazo adicional está fora do que é legalmente exigido.
Compreender o prazo correto para a emissão da CAT é crucial para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para garantir que as medidas necessárias sejam tomadas sem atrasos desnecessários.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo