Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item. ...
O direito de greve pode ser enquadrado como um direito social do homem produtor.
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É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único.
Certo!
Gabarito:"Certo"
- CF,art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
A legislação específica é a Lei 7.783/89.
O conceito de greve está contido no art. 2º da lei, Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
CRFB de 1988
Título II
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
(...)
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
DIREITO DE GRAVE:
Os trabalhadores:
decidem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre quais interesses defenderão;
A Lei:
Define os serviços ou atividades essenciais;
Define sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
gab: certo
DOS DIREITOS SOCIAS
Art. 9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1 A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2 Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei
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