Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item. ...
O conteúdo do direito à moradia envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação, mas também a exigência de que essa habitação tenha dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto, e preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
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Exige-se conhecimento acerca do direito à moradia.
2) Base doutrinária (José Afonso da Silva)
O conteúdo do direito à moradia envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação. Exige-se que seja uma habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, como se prevê na Constituição portuguesa (art. 65). Em suma, que seja uma habitação digna e adequada, como quer a Constituição espanhola (art. 47). Nem se pense que estamos aqui reivindicando a aplicação dessas constituições ao nosso sistema. Não é isso. É que a compreensão do direito á moradia, como direito social, agora inserido expressamente em nossa Constituição, encontra normas e princípios que exigem que ele tenha aquelas dimensões. Se ela prevê, como um princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), assim como o direito à intimidade e à privacidade (art. 5º, X), e que a casa é um asilo inviolável (art. 5º, XI), então tudo isso envolve, necessariamente, o direito à moradia. Não fosse assim seria um direito empobrecido. (...) (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 314)
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o entendimento doutrinário acima exposto, o conteúdo do direito à moradia envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação. Exige-se que seja uma habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Resposta: CERTO.
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Comentários
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Em consonância com o Comentário Geral n. 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas – ONU, moradia adequada não é aquela que apenas oferece guarida contra as variações climáticas. Não é apenas um teto e quatro paredes. É muito mais: É aquela com condição de salubridade, de segurança e com um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável.
Pessoal, eu iria marcar a alternativa como errada, mas lembrei de uma coisa muito importante. Uma coisa é o que está escrito em lei, outra coisa é a aplicada na vida real, então marquei como certo.
Antes de fazer uma questão, interprete-a bem.
se fosse assim...
Eu marquei "errado" porque minha indignação falou mas alto, porém é melhor nos atentarmos apenas ao que está escrito, sem que isso se torne pessoal, pois a Constituição vem sendo rasgada há anos dioturnamente
Cuidado com as emoções, tanto para resolver questões, quanto para a elaboração de uma redação.
@futuro_pp
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