Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item. ...
O conteúdo do direito à moradia envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação, mas também a exigência de que essa habitação tenha dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto, e preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Em consonância com o Comentário Geral n. 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas – ONU, moradia adequada não é aquela que apenas oferece guarida contra as variações climáticas. Não é apenas um teto e quatro paredes. É muito mais: É aquela com condição de salubridade, de segurança e com um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável.
Pessoal, eu iria marcar a alternativa como errada, mas lembrei de uma coisa muito importante. Uma coisa é o que está escrito em lei, outra coisa é a aplicada na vida real, então marquei como certo.
Antes de fazer uma questão, interprete-a bem.
se fosse assim...
Eu marquei "errado" porque minha indignação falou mas alto, porém é melhor nos atentarmos apenas ao que está escrito, sem que isso se torne pessoal, pois a Constituição vem sendo rasgada há anos dioturnamente
Cuidado com as emoções, tanto para resolver questões, quanto para a elaboração de uma redação.
@futuro_pp
Banca [email protected]ão delimitou a base da questão, se de acordo com a CF ou com sei lá o que. Ai o caba responde com base na CF e erra porque a questão usou um enunciado da ONU.
Complicado, mas continuemos.
Até parece..Se for resolver pela emoção, ERRA, certeza!!!
Essa banca é bem esquisita.
Essa questão fui mais pela logica. Espero que a Quadrix não se torne uma ADM&TEC
Banca tosca demais
GABARITO: CERTO
Ipsis litteris da doutrina do José Afonso da Silva:
- (...) O conteúdo do direito à moradia envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação. Exige-se que seja uma habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, como se prevê na Constituição portuguesa (art. 65). Em suma, que seja uma habitação digna e adequada, como quer a Constituição espanhola (art. 47). Nem se pense que estamos aqui reivindicando a aplicação dessas constituições ao nosso sistema. Não é isso. É que a compreensão do direito á moradia, como direito social, agora inserido expressamente em nossa Constituição, encontra normas e princípios que exigem que ele tenha aquelas dimensões. Se ela prevê, como um princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), assim como o direito à intimidade e à privacidade (art. 5º, X), e que a casa é um asilo inviolável (art. 5º, XI), então tudo isso envolve, necessariamente, o direito à moradia. Não fosse assim seria um direito empobrecido. (...) (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 314)
Cara esse examinador não estava em seu dia normal. ele pegou uma doutrina e aplicou na questão, não satisfeito concordou como certa a assertiva.
Isso é loucura. banca Louca
Gab: Certo
José Afonso da Silva pontua que morar significa: . O conteúdo do direito à moradia envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação. Exige-se que seja uma habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, como se prevê na Constituição portuguesa (art. 65). Em suma, que seja uma habitação digna e adequada, como quer a Constituição espanhola (art. 47). Nem se pense que estamos aqui reivindicando a aplicação dessas constituições ao nosso sistema. Não é isso. É que a compreensão do direito à moradia, como direito social, agora inserido expressamente em nossa Constituição, encontra normas e princípios que exigem que ele tenha aquelas dimensões. Se ela prevê, como um princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), assim como o direito à intimidade e à privacidade (art. 5º, inc. X), e que a casa é um asilo inviolável (art. 5º, inc. XI), então tudo isso envolve, necessariamente, o direito à moradia.
fonte: https://www.ipea.gov.br/code2011/chamada2011/pdf/area8/area8-artigo13.pdf
A CF é bela, mas a vida é dura!
Nunca esqueci o que meu professor disse uma vez.
A porr* da prova está certa e você errado, não invente de ir lá com opinião politica achando que você vai se dar bem. Se a prova diz que a Dilma é um anjo, concorde!
Nos dias atuais, outro exemplo que se encaixa bem: Mesmo que você considere o pronome neutro algo correto, não invente de responder as questões, nem fazer redação se valendo disso.
Mesmo morando em uma rua sem saneamento básico, segurança, lazer... A prova não ligará, pois ela quer saber do que está escrita na lei, na CF, na SV...
faculdade?????????
CERTO
Nem todo super-herói tem superpoderes. CONTINUE ESTUDANDO!!!
Aplicador, tu apelou !
KKKKKKKKK eu nem sabia da resposta, mas as questões desse tipo sempre aborda algo lindo, é só chutar pra ESQUERDA e marcar Certo.
É aquilo né... Teoria versus Prática.
Direito de moradia + dignidade da pessoa humana
Resposta lógica, todos tem direito a uma vida digna
Questão de lógica
Todos tem direito a moradia se trabalhar e ganhar bem kkkkkkk no mais o aluguel é uma obrigação.
O que está escrito em papel é um coisa, a realidade é outra bem diferente
Exige-se conhecimento acerca do direito à moradia.
2) Base doutrinária (José Afonso da Silva)
O conteúdo do direito à moradia envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação. Exige-se que seja uma habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, como se prevê na Constituição portuguesa (art. 65). Em suma, que seja uma habitação digna e adequada, como quer a Constituição espanhola (art. 47). Nem se pense que estamos aqui reivindicando a aplicação dessas constituições ao nosso sistema. Não é isso. É que a compreensão do direito á moradia, como direito social, agora inserido expressamente em nossa Constituição, encontra normas e princípios que exigem que ele tenha aquelas dimensões. Se ela prevê, como um princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), assim como o direito à intimidade e à privacidade (art. 5º, X), e que a casa é um asilo inviolável (art. 5º, XI), então tudo isso envolve, necessariamente, o direito à moradia. Não fosse assim seria um direito empobrecido. (...) (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 314)
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o entendimento doutrinário acima exposto, o conteúdo do direito à moradia envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação. Exige-se que seja uma habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Resposta: CERTO.