Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item. ...
Os fundamentos sobre a aquisição da nacionalidade são matéria constitucional, mesmo nos casos em que ela for considerada em textos de lei ordinária.
José Afonso da Silva expõe que: “Os fundamentos sobre a aquisição da nacionalidade é matéria constitucional, mesmo naqueles casos em que ela é considerada em textos de lei ordinária. É da tradição pátria inscrever nas constituições as regras sobre a nacionalidade, de sorte que, entre nós, o direito de nacionalidade é material e formalmente constitucional.”
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 320.
São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação. Leis Ordinárias
Gabarito: CERTO. A persistência leva ao êxito, nunca perca a fé!CERTO
CONSTITUIÇÃO
ASSUNTOS DA CONSTITUIÇÃO LEI COMPLEMENTAR
SE ALGUMA LEI ORDINÁRIA TRATAR DE ALGUM ASSUNTO DE LC---INCONSTITUCIONAL.
A Constituição Federal está no topo da pirâmide.
Não importa a lei, ela não pode transgredir o texto constitucional.
Achei interessante essa questão para fundamentar a assertiva em uma discursiva ou fase oral. Então, trago argumentos para sustentar a afirmação:
1º - É a norma constitucional em razão da supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico. Se a lei máxima traz regras, ainda que gerais, para a aquisição de nacionalidade, é coerente pensar que a lei infraconstitucional precisa normatizar em coerência com o texto constitucional, sob efeito de incorrer em inconstitucionalidade.
2º - Sendo a norma constitucional expressão da vontade do Poder Constituinte Originário, poder de fato e político, a ordem constitucional começa a partir dela, razão pela qual não se pode admitir lei contrária a seus preceitos, ainda que sejam constitucionais no regime jurídico anterior. Esta expressão da vontade originária é a máxima representação da própria vontade dos nacionais, razão pela qual as regras de nacionalidade e seus efeitos na cidadania, direitos políticos e sociais, são matérias genuinamente constitucionais, fundamentos dos elementos que compõe uma nação. Sem a identidade de nacionalidade, ou seja, sem a noção de pertencimento a certo Estado, a própria constituição perde a sua razão de existir.
A compreensão dos fundamentos relativos à aquisição da nacionalidade é essencial para os estudantes de direito e candidatos a concursos públicos. É importante saber que a nacionalidade, mesmo quando abordada em leis ordinárias, tem sua base na Constituição. Segundo o renomado jurista José Afonso da Silva, a nacionalidade é uma matéria que está profundamente enraizada na Constituição de um país, o que significa que tanto o seu aspecto material quanto o formal são constitucionais.
Isso pode ser traduzido da seguinte forma: independente de onde a nacionalidade é discutida, seja em leis comuns ou em outras esferas legais, suas regras e princípios fundamentais são, por tradição, estabelecidos pela Constituição. Assim, o direito de nacionalidade transcende a legislação ordinária e se firma como um pilar constitucional.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa C - certo.