O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que: “A...

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Q966512 Direito Tributário

O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.


Dessa forma, são considerados tributos municipais:

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