O Art. 171 do CTB prevê que usar um veículo para arremessar...
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Vamos analisar detalhadamente a questão sobre infrações de trânsito, focando no Art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do uso de veículos para arremessar água ou detritos sobre pedestres.
Tema Jurídico: A questão aborda as infrações de trânsito, especificamente a conduta de usar um veículo para arremessar água ou detritos em pedestres, conforme o Art. 171 do CTB.
Legislação Aplicável: O Art. 171 do CTB classifica essa conduta como uma infração de natureza média. O texto legal estabelece que essa ação é passível de multa.
Tema Central: O foco aqui é compreender a classificação das infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Para resolver questões como essa, é essencial conhecer as diferentes categorias de infrações (leve, média, grave, gravíssima) e suas descrições no CTB.
Exemplo Prático: Imagine um motorista passando por uma poça de água em alta velocidade, arremessando água em pedestres que estão na calçada. Essa ação, além de ser incômoda, é considerada uma infração média e resulta em multa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - Média é a correta. O Art. 171 do CTB especifica que a conduta de arremessar água ou detritos sobre pedestres enquanto dirige é uma infração de natureza média. Portanto, a classificação correta é a alternativa B.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Leve: Esta classificação não se aplica, pois o CTB categoriza a infração como média, não leve.
- C - Grave: Apesar de ser uma conduta perigosa, o CTB não a classifica como grave, mas sim como média.
- D - Gravíssima: Esta é uma classificação incorreta para essa infração, que não se enquadra nos critérios de gravidade máxima estabelecidos pelo CTB.
Dica de Estudo: Para evitar pegadinhas, sempre leia atentamente o enunciado e associe a descrição da conduta à classificação correta no CTB. Memorizar as diferenças entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas é crucial.
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Gaba: B
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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