No que se refere ao Processo do Trabalho, é correto afirmar ...
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Gabarito comentado
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No § 2º do referido artigo dispõe que o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
A) Incorreta a alternativa por afirmar que suspende a execução da sentença, vez que não suspende.
B) Correta a alternativa que condiz com o disposto no art. 897, §2º da CLT.
C) Incorreta a alternativa por afirmar que cabe mandado de segurança, e na realidade cabe agravo de instrumento, e que suspende a execução da sentença, vez que não suspende.
D) Incorreta a alternativa por afirmar que cabe mandado de segurança, e na realidade cabe agravo de instrumento.
E) Incorreta a alternativa, pois cabe recurso independente de causar grave lesão ao credor.
Gabarito do Professor: B
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Art. 897 da CLT
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
A questão exige o conhecimento dos recursos em espécie no processo do trabalho, em especial, o recurso utilizado para atacar uma decisão que não recebe o agravo de petição.
Inicialmente, cumpre esclarecer que agravo de petição é o recurso utilizado na fase de execução, contra uma decisão do Juiz da Vara do Trabalho, devendo ser interposto no prazo de 8 dias úteis.
Interposto um agravo de petição pela parte na execução, o juízo a quo (Juiz da Vara do Trabalho) poderá negar o seguimento do recurso no caso de haver alguma irregularidade.
Nessa situação, o recorrente poderá apresentar um agravo de instrumento com a finalidade de “destrancar”o agravo de petição e levá-lo a julgamento pelo juízo ad quem (Tribunal do Trabalho), também no prazo de 8 dias úteis.
Interposto o agravo de instrumento com a finalidade de levar o agravo de petição a julgamento pelo Tribunal, a execução da sentença seguirá seu trâmite na Vara do Trabalho, sem haver a suspensão da execução.
Veja o que diz a CLT:
Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 897, §2º, CLT: o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Cuidado: não confundir o agravo de instrumento no processo civil com o processo do trabalho! No processo civil, ele é usado para atacar diversas decisões interlocutórias. Já no processo do trabalho, ele só tem a finalidade de destrancar recursos que tiveram o seguimento negado.
GABARITO: B
GABARITO: B
Art. 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Vale lembrar que via de regra, o recurso trabalhista não é dotado de efeito suspensivo
Gabarito letra "B"
Art. 897 da CLT.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
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