A respeito da Administração Pública, julgue o item. Administ...

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Q1783444 Direito Administrativo
A respeito da Administração Pública, julgue o item.
Administração Pública é o conjunto de meios institucionais, exclusivamente materiais e financeiros, preordenados à execução das decisões políticas.
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

 

A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois sentidos diversos:


a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

 


Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante trazer à baila os ensinamentos doutrinários de José Afonso da Silva, que conceitua a Administração Pública como:

 

“O conjunto de meios institucionais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas. Essa é uma noção simples de Administração Pública que destaca, em primeiro lugar, que é subordinada ao Poder político; em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo de que serve para atingir fins definidos e, em terceiro lugar, denota os seus dois aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do Poder político e as operações, as atividades administrativas.”

 


Do exposto, conclui-se que a afirmativa está errada.

 





Gabarito da banca e do professor: Errado.

 

(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros, 39ª ed. 2016.)

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Comentários

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Lero lero aleatório demais.

GABARITO: ERRADO

  • (...) Administração Pública é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas. Essa é uma noção simples de Administração Pública que destaca, em primeiro lugar, que é subordinada ao Poder político; em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo de que se serve para atingir fins definidos e, em terceiro lugar, denota os seus dois aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do Poder político e as operações, as atividades administrativas. (...) (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2014. fl. 663)

Errado!

desabafo: como eu quero que essa banca se extingua. Pior dentre todas, não por que é difícil, mas por que ela complica tudo de um jeito desnecessário.

A administração pública se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo

Administração não é uma máquina. Existem pessoas trabalhando em prol da sociedade.

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