Gilberto trabalha como garçom no restaurante “C”, possuindo ...
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Como as gorjetas fazem parte da remuneração, mas não são salário, somente refletem ou incidem nas parcelas trabalhistas cuja base de cálculo é a remuneração do empregado, como, por exemplo, nas férias, nos 13ºs salários e no FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos das gorjetas em 13ºs salários e nas férias, salvo as indenizadas.
Não sendo salário, as gorjetas não repercutem em aviso prévio indenizado, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado ( Súmula 354/TST).
LETRA A
As GORJETAS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO: APANHE RSR
AP- Aviso Prévio
AN- Adicional Noturno
HE- Horas Extras
RSR- Repouso Semanal Remunerado
:)
As gorjetas não swervem de base de cálculo para o garçom. explicando melhor: o garçom recebe h.e, adicional noturno, DSR . Só para não ficar na cara que essa norma foi feita par beneficiar os donos de restaurantes e bares, incluiram o aviso pr´evio.
bons estudos.
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