Os termos Estado, governo e Administração Pública são muit...
A noção do Estado de direito baseia-se na regra de que o Estado cria o direito, mas deve, ao mesmo tempo, sujeitar-se a ele.
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Exige-se conhecimento acerca do Estado democrático de direito.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
3) Base doutrinária (Pedro Lenza)
A ideia de que todo Estado deva possuir uma Constituição e de que esta deve conter limitações ao poder autoritário e regras de prevalência dos direitos fundamentais desenvolve-se no sentido da consagração de um Estado Democrático de Direito (art. 1.º, caput, da CF/88) e, portanto, de soberania popular. Assim, de forma expressa, o parágrafo único do art. 1.º da CF/88 concretiza que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Vale dizer, mencionado artigo distingue titularidade de exercício do poder. O titular do poder é o povo. Como regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se através dos representantes do povo. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 24ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 73)
4) Exame da questão posta
Consoante acima exposto, nos termos do art. 1º da CF/88, a República Federativa do Brasil constitui um Estado Democrático de Direito e, assim sendo, o titular do poder é o povo que o exerce por meio de representantes eleitos.
Logo, por ser um Estado de Direito, em oposição ao estado absoluto, o poder público cria o direito, mas deve respeitar as leis, a Constituição, sendo a eles submetidos.
Resposta: CERTO.
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Comentários
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[GABARITO: CERTO]
O Estado é a pessoa jurídica territorial soberana, formada por três elementos indissociáveis e indispensáveis: o povo, o território e a soberania do seu governo.
O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público), apresentando-se tanto nas relações internacionais, no convívio de outros Estados soberanos, quanto internamente, como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
FONTE: QUESTÕES ESTRATÉGICAS.
se o estado cria , obviamente ele deve se sujeitar a regra que eles mesmo criam
►Os termos Estado, governo e Administração Pública são muitas vezes utilizados de forma errônea, o que leva à certa confusão. Contudo, o direito administrativo faz essa diferenciação, para que haja a adequada utilização desses termos. A respeito desse assunto, julgue o item.
►A noção do Estado de direito baseia-se na regra de que o Estado cria o direito, mas deve, ao mesmo tempo, sujeitar-se a ele.
Estado de direito de uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito, às normas e aos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual até mesmo os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) estarão sujeitos à legislação vigente.
Montesquieu cita a separação dos poderes em que a maioria dos Estados ocidentais modernos baseiam-se; os ditos 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário e suas limitações mútuas. Nada será decidido por um só poder e nem somente pelo povo. Assim o Estado, obviamente estará sujeito às cominações impostas por ele.
o estado cria e ao mesmo tempo é sujeito as negativas da lei.
Essa mesma questão está lá no filtro do Direito Administrativo...
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