Julgue itens abaixo e assinale a alternativa correta. I. O p...
I. O preâmbulo de uma constituição é a marca do seu tempo, a revelar a conjuntura política e social em que foi construída e, em sua maioria, carece de força normativa.
II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.
III. Inexiste verdadeiro conflito entre normas constitucionais, mas um conflito aparente, e que pode resolver-se através da ponderação entre valores constitucionais, que se acham ordenados hierarquicamente.
IV. É possível aplicar o princípio de interpretação conforme a constituição mesmo quando o sentido da norma é unívoco.
V. A mutação e a emenda constitucionais são formas de mudança da constituição, mas a primeira não encerra uma modificação do texto escrito da norma constitucional.
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Item III: Inexiste verdadeiro conflito entre normas constitucionais, mas um conflito aparente, e que pode resolver-se através da ponderação entre valores constitucionais, que se acham ordenados hierarquicamente.
O erro está justamente na parte final, ao narrar que os valores constitucionais possuem ordenação hierárquica, o que não procede, conforme Teoria de Robert Alexy, segundo a qual, grosso modo, num eventual conflito entre princípios constitucionais devem ser consideradas as circunstâncias que cercam o problema apresentado (caso concreto), para que, pesados os aspectos específicos da situação, prepondere o princípio de maior importância. A tensão se resolve mediante uma ponderação de interesses opostos, determinando qual destes interesses, abstratamente, possui maior peso na situação fática.
No original: "Cuando dos principios entran en colisión – tal como es el caso cuando según un principio algo está prohibido y, según otro principio, está permitido – uno de los dos principios tiene que ceder ante el otro. Pero, esto no significa declarar inválido al principio desplazado ni que en le principio despazado haya que introducir una cláusula de excepción. Más bien lo que sucede es que, bajo ciertas circunstancias uno de los principios precede al otro. Bajo otras circunstancias, la cuestión de la precedencia puede ser solucionada de manera inversa. Esto es lo que se quiere decir cuando se afirma que en los casos concretos los principios tienen diferente peso y que prima el principio con mayor peso. Los conflictos de reglas se llevan a cabo en la dimensión de la validez; la colisión de principios - como sólo pueden entrar en colisión principios válidos – tiene lugar más allá de la dimensión de la validez, en la dimensión del peso".
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Traducción de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993, p 89.
Continuando:
Item IV: É possível aplicar o princípio de interpretação conforme a constituição mesmo quando o sentido da norma é unívoco.
Salvo melhor juízo, a afirmativa se encontra errada, eis que não coaduna com o entendimento esposado pelo Ministro Moreira Alves, do STF, ao decidir Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-MC) nº 1.344, que concluiu:
"Em face do que se acentuou na parte inicial desse voto, é relevante a fundamentação jurídica da arguição de inconstitucionalidade desse dispositivo no tocante às gratificações, existentes na data da publicação dessa lei Complementar estadual, que não têm o caráter de vantagens pessoais, como as gratificações pelo exercício de função gratificada, pelo exercício de cargo em comissão, de produtividade, e de representação.
Tendo em vista, porém, que é inequívoca a mens legis no sentido de que esse preceito visa a alcançar indistintamente todas as vantagens e gratificações de qualquer natureza que excedam ao teto nele referido, não é possível dar-se-lhe outra interpretação, para reduzir o seu alcance, e, assim, torná-lo conforme à Constituição Federal, porque a técnica da interpretação conforme só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente".
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346988
Normas do ADCT são inalteráveis? Sempre soube e toda doutrina afirma que o ADCT pode ser reformado através de emendas constitucionais. Alguém sabe explicar?
Isso está errado. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição, mas podem ser alteradas por meio de Emenda. Aliás, o recente caso da criação de novos TRF's foram feitos por Emenda (EC 73) que alterou a ADCT. Está errada essa assertiva
Esta banca costuma considerar a alternativa correta ainda que esteja ausente um dos itens, mas se for por este raciocínio a letra E também está correta, vez que o item IV está errado.
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