Os termos Estado, governo e Administração Pública são muit...

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Q1783450 Direito Constitucional
Os termos Estado, governo e Administração Pública são muitas vezes utilizados de forma errônea, o que leva à certa confusão. Contudo, o direito administrativo faz essa diferenciação, para que haja a adequada utilização desses termos. A respeito desse assunto, julgue o item.
O texto da Constituição Federal de 1988 preceitua que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os Poderes da União, sendo atribuída a cada um deles determinada função, como legislar, administrar e julgar, respectivamente. Dessa forma, não é possível a realização de funções típicas e atípicas por esses Poderes.
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Errada, pois é possível sim esses poderes exercerem tanto as suas funções típicas e a função atípicas, como por exemplo o judiciário, pode realizar atividades administrativas em seu âmbito.

CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Poder Legislativo

Função Típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo

Função Atípica:

Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias e licenças a servidores;

Natureza Jurisdicional: Senado, quando julga o PR nos crimes de responsabilidade.

Poder Executivo

Função típica: administrar; pratica de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos administrativos

Função atipica:

Natureza legislativa: PR, quando adota Medida Provisória, com força de lei

Natureza Jurisdicional: Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos

Poder Judiciário

Função típica: julgar

Função atípica:

Natureza executiva: quando concede férias e licenças aos magistrados e serventuários

Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais

Fonte: Legislação Bizurada

Errado.

Quanto as funções de cada poder:

Poder Executivo:

Função típica - Administrativa

Função Atípica - Legislativa (MP, Leis Delegadas e Dec. Autônomos)

Obs: Não exerce função jurisdicional, exerce função de julgamento

Poder Legislativo :

Função típica - Legiferante, fiscalizatória

Função Atípica - Administrativa e Jurisdicional

Poder Executivo :

Função típica - Julgar com definitividade

Função Atípica - Legislativa e administrativa.

Erro da questão: Não é possível a realização de funções típicas e atípicas por esses Poderes.

Pois, os poderes podem sim exercer suas funções típicas e funções atípicas dos demais poderes.

Há a especialização das funções, mas nada impede que e o judiciário e o legislativo possam exercer atividades administrativas em suas funções atípicas.

não tem essa opção atipica

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