Os termos Estado, governo e Administração Pública são muit...
O texto da Constituição Federal de 1988 preceitua que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os Poderes da União, sendo atribuída a cada um deles determinada função, como legislar, administrar e julgar, respectivamente. Dessa forma, não é possível a realização de funções típicas e atípicas por esses Poderes.
Errada, pois é possível sim esses poderes exercerem tanto as suas funções típicas e a função atípicas, como por exemplo o judiciário, pode realizar atividades administrativas em seu âmbito.
CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Poder Legislativo
Função Típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo
Função Atípica:
Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias e licenças a servidores;
Natureza Jurisdicional: Senado, quando julga o PR nos crimes de responsabilidade.
Poder Executivo
Função típica: administrar; pratica de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos administrativos
Função atipica:
Natureza legislativa: PR, quando adota Medida Provisória, com força de lei
Natureza Jurisdicional: Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos
Poder Judiciário
Função típica: julgar
Função atípica:
Natureza executiva: quando concede férias e licenças aos magistrados e serventuários
Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais
Fonte: Legislação Bizurada
Errado.
Quanto as funções de cada poder:
Poder Executivo:
Função típica - Administrativa
Função Atípica - Legislativa (MP, Leis Delegadas e Dec. Autônomos)
Obs: Não exerce função jurisdicional, exerce função de julgamento
Poder Legislativo :
Função típica - Legiferante, fiscalizatória
Função Atípica - Administrativa e Jurisdicional
Poder Executivo :
Função típica - Julgar com definitividade
Função Atípica - Legislativa e administrativa.
Erro da questão: Não é possível a realização de funções típicas e atípicas por esses Poderes.
Pois, os poderes podem sim exercer suas funções típicas e funções atípicas dos demais poderes.
Há a especialização das funções, mas nada impede que e o judiciário e o legislativo possam exercer atividades administrativas em suas funções atípicas.
não tem essa opção atipicaGABARITO: ERRADO
O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske
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GAB-E
TODOS os poderes exercem funções típicas e atípicas.
SEPARAÇÃO DO PODERES
FUNÇÕES: TÍPICAS / ATÍPICAS
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EXECUTIVO:
- FUNÇÕES TÍPICAS: ADM/GOV
- FUNÇÕES ATÍPICAS: JULGAR/LEGISLAR
LEGISLATIVO:
- FUNÇÃO TÍPICA: LEG/FISC
- FUNÇÃO ATÍPICA: JULG/ADM
JUDICIÁRIO:
- FUNÇÃO TÍPICA: JULGAR
- FUNÇÃO ATÍPICA: LEG/ADM
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Uma função típica de um órgão é atípica dos outros.