Considere as seguintes assertivas acerca do reconhecimento d...
I. É possível que o reconhecimento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório.
II. Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
III. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento, hipótese na qual poderá ser revogado até a abertura da sucessão.
IV. O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
V. O reconhecimento do filho maior independe de seu consentimento.
Está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata do reconhecimento de filhos havidos fora do casamento.
I. É possível que o reconhecimento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório.
Código Civil:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
É possível que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório.
Correta assertiva I.
II. Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Código Civil:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade de filho havido fora do casamento por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Correta assertiva II.
III. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável,
exceto quando feito em testamento, hipótese na qual poderá ser revogado até a
abertura da sucessão.
Código Civil:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, nem mesmo quando feito em testamento.
Incorreta assertiva III.
IV. O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior
ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Código Civil:
Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
O reconhecimento de filho havido fora do casamento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Correta assertiva IV.
V. O reconhecimento do filho maior independe de seu consentimento.
Código Civil:
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
O reconhecimento do filho maior depende de seu (do filho maior) consentimento.
Incorreta assertiva V.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) III, IV e V. Incorreta letra “A”.
B) I, II
e IV. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) I, II e V. Incorreta letra “C”.
D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.
E) II, III e V. Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
OPÇÃO : B
I - art 1609 inciso II (VERDADEIRO)
II - art 1609 inciso IV (VERDADEIRO)
III- art 1607(FALSA)
IV- art 1609 §unico (verdadeira)
V- art 1614 (FALSA)
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
---
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
---
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Para facilitar a identificação:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; (item I certo)
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. (item II certo)
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes (item IV certo).
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (item III falso).
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação. (item V falso)
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Somente as assertivas I, II e IV estão corretas:
I) Art. 1.609, inciso II do CC;
II) Art. 1.609, inciso IV do CC;
IV) Art. 1.609, § único do CC;
Vejamos os erros das demais assertivas:
III) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);
V) O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Art. 1.614 do CC);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: B
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro do nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
|
• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
|
• Acesso em 09/05/2024.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo