Considere as seguintes assertivas acerca do reconhecimento d...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458599 Direito Civil
Considere as seguintes assertivas acerca do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento:

I. É possível que o reconhecimento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório.   
II. Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
III. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento, hipótese na qual poderá ser revogado até a abertura da sucessão.   
IV. O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.   
V. O reconhecimento do filho maior independe de seu consentimento.   
Está correto o que se afirma APENAS em
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A questão trata do reconhecimento de filhos havidos fora do casamento.

I. É possível que o reconhecimento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório. 

Código Civil:

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

É possível que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório. 

Correta assertiva I.

 

II. Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Código Civil:

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade de filho havido fora do casamento por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Correta assertiva II.


III. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento, hipótese na qual poderá ser revogado até a abertura da sucessão. 

Código Civil:

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, nem mesmo quando feito em testamento.

Incorreta assertiva III.


IV. O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. 

Código Civil:

Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

O reconhecimento de filho havido fora do casamento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. 

 

Correta assertiva IV.

 

V. O reconhecimento do filho maior independe de seu consentimento. 

Código Civil:

Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

O reconhecimento do filho maior depende de seu (do filho maior) consentimento.

 

Incorreta assertiva V.

 
Está correto o que se afirma APENAS em



A) III, IV e V. Incorreta letra “A”.

B) I, II e IV. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) I, II e V. Incorreta letra “C”.

D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.

E) II, III e V. Incorreta letra “E”.

Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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OPÇÃO : B

I - art 1609 inciso II (VERDADEIRO)

II - art 1609 inciso IV (VERDADEIRO)

III- art 1607(FALSA)

IV- art 1609 §unico (verdadeira)

V- art 1614 (FALSA)

CC:


Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro do nascimento;

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
---

Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
---

Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

Para facilitar a identificação:

 

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

 

I - no registro do nascimento;

 

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; (item I certo)

 

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

 

IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. (item II certo)

 

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes (item IV certo).

 

Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (item III falso).


Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação. (item V falso)

LEI Nº 10.406/2002 (CC)

 

Somente as assertivas I, II e IV estão corretas:

 

I) Art. 1.609, inciso II do CC;

II) Art. 1.609, inciso IV do CC;

IV) Art. 1.609, § único do CC;

 

Vejamos os erros das demais assertivas:

 

III) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);

V) O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Art. 1.614 do CC);

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: B

 

• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I – no registro do nascimento;

II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

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• Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

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• Acesso em 09/05/2024.

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