A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...
A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nessas informações e na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca do processo administrativo.
No processo administrativo, deve‐se observar a
adequação entre meios e fins, sendo proibida a
imposição de sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse
público.
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"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;"
Como daí se depreende, a assertiva em análise se revela em estrita sintonia com a aludida regra legal, que se apoia no princípio da proporcionalidade, de maneira que inexistem equívocos a serem aqui apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
GABRITO: CERTO
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Lei 9784 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
* PDF gratuito da Lei 9784 no iG @minhaleiseca
GABARITO: CERTO
Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A questão se refere às disposições gerais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Art. 2º da lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os CRITÉRIOS de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Trata-se do princípio da PROPORCIONALIDADE, que não deve ser confundido com o princípio da RAZOABILIDADE:
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ou PROIBIÇÃO DO EXCESSO: as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se a adequação entre meios e fins
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio
ATENÇÃO: Não há unanimidade na doutrina quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alguns afirmam que são sinônimos; outros, que são princípios autônomos e a proporcionalidade é um dos elementos da razoabilidade. Portanto, tenha isso em mente no momento da prova. Contudo, caso o examinador realize alguma distinção, será a apresentada acima.
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 2º, VI da lei 9.784/99)
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