A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...

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Q1152786 Direito Administrativo

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal  direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos  dos  administrados  e  ao  melhor  cumprimento  dos  fins  da  Administração.  Com  base  nessas  informações  e  na   Lei  n.º  9.784/1999,  julgue  o  item  acerca  do  processo administrativo. 


No  processo  administrativo,  deve‐se  observar  a  adequação  entre  meios  e  fins,  sendo  proibida  a  imposição  de  sanções  em  medida  superior  àquelas  estritamente  necessárias  ao  atendimento  do  interesse  público. 

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O exame da presente questão demanda que se aplique o teor do art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/99, que a seguir reproduzo:

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(...)

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;"

Como daí se depreende, a assertiva em análise se revela em estrita sintonia com a aludida regra legal, que se apoia no princípio da proporcionalidade, de maneira que inexistem equívocos a serem aqui apontados.


Gabarito do professor: CERTO

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GABARITO: CERTO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

GABRITO: CERTO

Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

Lei 9784 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

* PDF gratuito da Lei 9784 no iG @minhaleiseca

GABARITO: CERTO

Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

A questão se refere às disposições gerais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

Art. 2º da lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os CRITÉRIOS de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

Trata-se do princípio da PROPORCIONALIDADE, que não deve ser confundido com o princípio da RAZOABILIDADE:

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ou PROIBIÇÃO DO EXCESSO: as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se a adequação entre meios e fins

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio

ATENÇÃO: Não há unanimidade na doutrina quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alguns afirmam que são sinônimos; outros, que são princípios autônomos e a proporcionalidade é um dos elementos da razoabilidade. Portanto, tenha isso em mente no momento da prova. Contudo, caso o examinador realize alguma distinção, será a apresentada acima.

GABARITO: CERTO (literalidade do art. 2º, VI da lei 9.784/99)

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