Conforme previsto no art. 3º da LC 123/2006, considera-se em...
Conforme previsto no art. 3º da LC 123/2006, considera-se empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 o (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que: