Considerando-se a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto N...
I. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
II. A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
III. O MEI é modalidade de microempresa.
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Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. § 1o A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
§ 1 A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
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