O crime de condescendência criminosa, para a sua configuraçã...

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Ano: 2012 Banca: FUMARC Órgão: TJ-MG Prova: FUMARC - 2012 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q252930 Direito Penal
O crime de condescendência criminosa, para a sua configuração, exige alguns requisitos decorrentes do exercício do cargo e sem os quais jamais se tipificará. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a única que não corresponde ao tipo penal indicado:

Alternativas

Gabarito comentado

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O crime de condescendência criminosa consuma-se na seguinte hipótese:

Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

A alternativa A está correta, pois é indispensável que haja hierarquia entre o condescendente e o infrator, ainda que aquele não possua competência para responsabilizar este. Nesse último caso, este deve reportar o fato à autoridade competente.

A alternativa C está correta, pois não há previsão de que tal crime se configura na modalidade culposa, somente dolosamente.

A alternativa D está correta, pois a regra é que a ação penal seja pública e incondicionada, somente sendo pública condicionada à representação ou privada em caso de expressa previsão legal, o que não é o caso. Ademais, trata-se de interesse eminentemente público.

A única alternativa incorreta é a de letra B, pois a conduta nesta alternativa descrita não possui qualquer relação com o crime de condescendência criminosa, eis que a conduta de ter um funcionário adquirido livros didáticos para seu flho em idade escolar cujo cheque emitido em pagamento foi devolvido sem fundos não é infração no exercício do cargo.

Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Conforme ensina Sanches, o sujeito ativo somente poderá ser func. público hierarquicamente superior ao servidor infrator. Por este motivo a alternativa A está correta.
Quanto a alternativa "C", deve-se lembrar que o direito penal é pautado pelo princípio da culpabilidade, ou seja, não há crime sem dolo ou culpa. Sendo assiim, necessário que  haja dolo de "indulgência" por parte do superior a alternativa "c" é correta.
D - Todos os crimes contra a administração publica são promovidos pelo MP de forma incondicional.
B - Errada: O simples retorno de um cheque não configura conduta típica. Necessário que o agente possua o dolo de "fraudar" na emissão da cártula para que seja crime. se assim fosse, poder-se-ia falar em crime de condescendência criminosa caso o superior não levasse o fato ao conhecimento da autoridade competente.


Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
 
a)     Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
b)    Sujeito Ativo:Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
c)     Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
d)    Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.
e)     Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com a omissão prevista no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
f)      Tentativa: Por ser um crime omissivo, a tentativa não é admissível.
g)    Particularidade: Para configuração do crime em tela, não se exige que o subordinado seja sancionado pela infração cometida, nem tampouco que o superior seja obrigado a puni-lo; Quer se levar em conta o dever funcional do superior de apurar a responsabilidade do subordinado pela infração, em tese, que praticou no exercício de seu cargo.

Fonte: Guilherme de Souza Nucci - Manual de Direito Penal (7 ed, 2011)
Olá  Raphael Zanon da Silva, tem um detalhe nesta questão letra A.

O opção está certa, pois existe na elementar deste crime a posição de hierarquia.

Mas Por outro lado: a segunda parte do caput do 320 fala da outra modalidade da condescência criminosa que é justamente quando não existe a hierarquia ou a falta de competência para aplicar a punição. Nesta hipótese é como uma delação entre os funcionários de mesma hierarquia ou mesmo de hierarquias distintas. 

No Livro do Sanches (lógico que são breves comentários), não fala sobre a segunda parte, somente discorre sobre a primeira parte. 

A questão é, no mínimo, mal elaborada. No enunciado ela fala a respeito dos requisitos necessários à configuração da condescendência criminosa.
Não é requisito para a configuração da condescendência criminosa a existência de hierarquia entre o agente que cometeu a infração e aquele que tem o dever de promover a responsabilização administrativa do funcionário. A simples leitura da segunda parte do artigo 320 do Código Penal demonstra isso: comete o crime aquele que, quando não tiver competência para responsabilizar o infrator, não levar ao conhecimento da autoridade competente a infração.
"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
A infração deve necessariamente estar ligada ao exercício do cargo.
Quando ele adquiriu os livros, não estava agindo em razão do cargo.

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