A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...
A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nessas informações e na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca do processo administrativo.
Não poderá ser arguida suspeição de servidor que tenha
inimizade notória com cônjuge do interessado.
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Gabarito comentado
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"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Assim sendo, ao contrário do sustentado pela Banca, é possível, sim, a arguição de suspeição de servidor que tenha inimizade notória com o cônjuge de um dos interessados.
Do exposto, equivocada a proposição em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
GABARITO: CERTO
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Gab. Errado
Impedido:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante (ou se parente até o 3º tenha praticado esses atos)
III - litigando jud ou adm c/ o interessado ou cônjuge ou companheiro. (o enunciado da questão)
GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Impedimento: interesse, participação ou litigando
suspeição: amigo/inimigo
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