A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...

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Q1152788 Direito Administrativo

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal  direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos  dos  administrados  e  ao  melhor  cumprimento  dos  fins  da  Administração.  Com  base  nessas  informações  e  na   Lei  n.º  9.784/1999,  julgue  o  item  acerca  do  processo administrativo. 


Não poderá ser arguida suspeição de servidor que tenha  inimizade notória com cônjuge do interessado.  

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Para a análise da presente assertiva, é preciso acionar a regra do art. 20 da Lei 9.784/99, litteris:

"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

Assim sendo, ao contrário do sustentado pela Banca, é possível, sim, a arguição de suspeição de servidor que tenha inimizade notória com o cônjuge de um dos interessados.

Do exposto, equivocada a proposição em exame.


Gabarito do professor: ERRADO

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GABARITO: ERRADO

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

GABARITO: CERTO

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Gab. Errado

Impedido:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante (ou se parente até o 3º tenha praticado esses atos)

III - litigando jud ou adm c/ o interessado ou cônjuge ou companheiro. (o enunciado da questão)

GABARITO: ERRADO

CAPÍTULO VII

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Impedimento: interesse, participação ou litigando

suspeição: amigo/inimigo

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