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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500403 Direito Processual Civil - CPC 1973
Tendo em vista o Código de Processo Civil, assinale o ato que NÃO é praticado pelo Juiz de Primeira Instância.
Alternativas

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No enunciado da questão, somos solicitados a identificar qual ato não é praticado pelo juiz de primeira instância, segundo o Código de Processo Civil de 1973. A questão aborda o tema dos sujeitos da relação processual, especificamente as atribuições do juiz em diferentes instâncias judiciais.

Para compreender melhor, vamos analisar cada uma das alternativas:

A) Acórdão: Um acórdão é uma decisão proferida por um tribunal colegiado, ou seja, um conjunto de juízes que compõem um tribunal de segunda instância ou superior. É importante lembrar que o juiz de primeira instância atua sozinho, logo, ele não emite acórdãos. Portanto, esta é a alternativa correta. O artigo 163 do CPC de 1973 dispõe sobre as decisões dos tribunais.

B) Despacho: Um despacho é um ato do juiz que visa o andamento do processo, como a determinação de um prazo ou a solicitação de documentos. Este tipo de ato é, sim, praticado pelo juiz de primeira instância. Assim, esta alternativa está incorreta.

C) Sentença: A sentença é a decisão final do juiz de primeira instância sobre o mérito da questão. Este é um dos principais atos do juiz de primeira instância, conforme o artigo 162, §1º, do CPC de 1973. Portanto, a sentença é praticada por ele, tornando esta alternativa incorreta.

D) Decisão Interlocutória: Este é um ato do juiz que resolve questões incidentais no curso do processo, sem resolver o mérito. O juiz de primeira instância frequentemente proferirá decisões interlocutórias. Logo, esta alternativa também está incorreta.

Para resolver questões como esta, é importante lembrar das atribuições típicas de cada instância do Poder Judiciário. Uma estratégia útil é sempre associar os termos técnicos aos seus conceitos fundamentais. Quando se deparar com termos como "acórdão", lembre-se de tribunais colegiados e, portanto, de instâncias superiores.

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Gabarito A - Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)

§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.

Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

GABARITO: A

 

NCPC:

 

Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

 

Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

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