A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre ...
A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nessas informações e na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca do processo administrativo.
Os atos do processo são realizados em dias úteis, no
horário normal de funcionamento da repartição na qual
se encontrar o processo. Contudo, caso o adiamento
cause dano ao interessado ou à Administração, é
possível que os atos já iniciados sejam concluídos depois
do horário normal.
Gabarito comentado
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"Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Da simples leitura do dispositivo acima transcrito, percebe-se que a afirmativa proposta pela Banca encontra expresso apoio em tal norma, razão por que não há equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
GABARITO: CERTO
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
LEI 9784/99
GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Questão mal formulada... "é possível" dá ideia de possibilidade, discricionariedade, enquanto a lei usa um verbo ("serão"), pois se trata de dever e vinculação finalizar o ato.
A questão se refere ao tempo dos atos processuais âmbito da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal OS ATOS JÁ INICIADOS, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.
DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados
DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados
ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.
DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.
PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)
ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 23, caput e parágrafo único da lei 9.784/99).
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