Acerca da organização administrativa do Estado e de sua sepa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1783455 Direito Administrativo
Acerca da organização administrativa do Estado e de sua separação em administração direta e indireta, julgue o item.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem ser consideradas como entes da Administração Pública, uma vez que possuem personalidade jurídica privada.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública, abordando, especialmente, a temática da Administração Direita e Indireta.


A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos públicos de Estado vinculados as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). São exemplos de órgãos públicos: Tribunais de conta, Tribunais de Justiça, Ministério Público, Prefeituras.


A Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para prestar serviços públicos ou exercer atividades econômicas específicas. São entidades da Administração Pública Indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos constituídos na forma de associações públicas.




Conforme esquema abaixo, elaborado por Ana Cláudia Campos, a Administração Pública é assim dividida:




Logo, as sociedades de economia mista e as empresas públicas integram a administração pública indireta, o que torna a assertiva incorreta.







Gabarito da banca e do professor: ERRADO.


(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Entidades

ERRADO

A Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado.

São entidades da Administração Indireta:

autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais).

Esse rol encontra-se previsto no art. 37, XIX, da CRFB e no art. 4.º, II, do DL 200/1967. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado

Fonte: Rafael Carvalho, Curso de Direito Adm

GABARITO: ERRADO (Mas acho que cabe uma ressalva)

A questão está errada, mas acredito que cabe uma ressalva.

Dizer que as sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem ser consideradas como entes está CERTO. Realmente não são entes. Eles são entidades. Apenas a administração direta pode ser chamada de "Ente", que não se confunde com "entidade".

Os entes possuem personalidade jurídica de direito público, enquanto que as entidades podem ser de direito público (autarquias ou fundações autárquicas) ou de direito privado (Empresa pública, sociedade de economia mista e fundações públicas).

Observe o trecho a seguir: "É bom também que façamos a diferenciação entre ente e entidade. “Ente” nos lembra os entes federativos: União, estados, municípios e Distrito Federal. Entidades são as demais componentes da Administração Indireta. Assim entende o professor" (Fonte ao final do comentário)

Sei que há questões de múltipla escolha que tratam a administração indireta como Ente. Porém, em questões de CERTO/ERRADO, isso é bem perigoso e dá margem pra duplo entendimento.

Fonte:

http://notasdeaula.org/dir8/direito_administrativo2_05-08-11.html

GABA - ERRADO

Acredito que o erro esta apenas no final da QC.

Não é por possuir personalidade de direito privado que, não podem ser consideradas parte da administração público, pois sabemos bem que as Empresas Públicas podem ser tanto de Direito Público como de Direito Privado.

  • Quadrix adotando entendimento da CESPE.

Para CESPETRIX --> Ente e Entidade é farinha do mesmo saco.

TEM QUE ESTUDAR A BANCA SIM....

Q1783446/2021

A Constituição considera como entidades da administração direta as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ERRADO

Vejam que a banca não faz distinção da classificação.

Caindo e aprendendo. Segue o Jogo.!

AS S.E.M E AS E.P – são formas de descentralização por outorga/técnica ou serviço – são autorizadas mediante lei. Ora para explorarem atividade econômica em sentido estrito, ora para realizarem serviços públicos – e quando realizarem ambas as atividades – exercerão atividades econômicas em sentido amplo. Elas compõe e fazem parte da administração pública indireta, o regime jurídico – é o administrativo – abrandados por normas de direito privadoregime jurídico HIBRÍDO. O fato de ela estar submetido a regime PRIVADO não retira o caráter de administração pública indireta dela. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo