Acerca da organização administrativa do Estado e de sua sepa...
As sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem ser consideradas como entes da Administração Pública, uma vez que possuem personalidade jurídica privada.
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A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública, abordando, especialmente, a temática da Administração Direita e Indireta.
A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos públicos de Estado vinculados as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). São exemplos de órgãos públicos: Tribunais de conta, Tribunais de Justiça, Ministério Público, Prefeituras.
A Administração Pública Indireta é composta por
entidades com personalidade jurídica própria, criadas para prestar serviços
públicos ou exercer atividades econômicas específicas. São entidades da
Administração Pública Indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações públicas e consórcios públicos constituídos na forma
de associações públicas.
Conforme esquema abaixo, elaborado por Ana Cláudia Campos, a Administração Pública é assim dividida:
Logo, as sociedades de economia mista e as empresas públicas integram a administração pública indireta, o que torna a assertiva incorreta.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO.
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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Comentários
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Entidades
ERRADO
A Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado.
São entidades da Administração Indireta:
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais).
Esse rol encontra-se previsto no art. 37, XIX, da CRFB e no art. 4.º, II, do DL 200/1967. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado
Fonte: Rafael Carvalho, Curso de Direito Adm
GABARITO: ERRADO (Mas acho que cabe uma ressalva)
A questão está errada, mas acredito que cabe uma ressalva.
Dizer que as sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem ser consideradas como entes está CERTO. Realmente não são entes. Eles são entidades. Apenas a administração direta pode ser chamada de "Ente", que não se confunde com "entidade".
Os entes possuem personalidade jurídica de direito público, enquanto que as entidades podem ser de direito público (autarquias ou fundações autárquicas) ou de direito privado (Empresa pública, sociedade de economia mista e fundações públicas).
Observe o trecho a seguir: "É bom também que façamos a diferenciação entre ente e entidade. “Ente” nos lembra os entes federativos: União, estados, municípios e Distrito Federal. Entidades são as demais componentes da Administração Indireta. Assim entende o professor" (Fonte ao final do comentário)
Sei que há questões de múltipla escolha que tratam a administração indireta como Ente. Porém, em questões de CERTO/ERRADO, isso é bem perigoso e dá margem pra duplo entendimento.
Fonte:
http://notasdeaula.org/dir8/direito_administrativo2_05-08-11.html
GABA - ERRADO
Acredito que o erro esta apenas no final da QC.
Não é por possuir personalidade de direito privado que, não podem ser consideradas parte da administração público, pois sabemos bem que as Empresas Públicas podem ser tanto de Direito Público como de Direito Privado.
- Quadrix adotando entendimento da CESPE.
Para CESPETRIX --> Ente e Entidade é farinha do mesmo saco.
TEM QUE ESTUDAR A BANCA SIM....
Q1783446/2021
A Constituição considera como entidades da administração direta as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ERRADO
Vejam que a banca não faz distinção da classificação.
Caindo e aprendendo. Segue o Jogo.!
AS S.E.M E AS E.P – são formas de descentralização por outorga/técnica ou serviço – são autorizadas mediante lei. Ora para explorarem atividade econômica em sentido estrito, ora para realizarem serviços públicos – e quando realizarem ambas as atividades – exercerão atividades econômicas em sentido amplo. Elas compõe e fazem parte da administração pública indireta, o regime jurídico – é o administrativo – abrandados por normas de direito privado – regime jurídico HIBRÍDO. O fato de ela estar submetido a regime PRIVADO não retira o caráter de administração pública indireta dela.
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